Multa pelo atraso do pagamento é de R$ 170 por funcionário; valor dobra no caso de reincidência
Do - Diário do Poder - Termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Quem não receber o até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação. Além de acionar as superintendências, o trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria que faz parte.
Segundo o Ministério do Trabalho, “a empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração”.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até esta sexta.









