PF indicia Renan Calheiros e Eduardo Braga por propina milionária de farmacêutica
Eduardo Braga, Romero Jucá e Renan Calheiros foram indiciados por suposta corrupção ligada à Hypermarcas. (Foto: Pedro França/Agência Senado/Arquivo) |
Do - Diario do Poder - A Polícia Federal indiciou os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) por suposta corrupção envolvendo propina de R$ 20 milhões para beneficiar, no Senado, interesses do grupo farmacêutico Hypermarcas, atualmente Hypera Farma. O indiciamento noticiado nesta sexta (20) pelo portal UOL ocorre seis anos após o início da investigação, no âmbito da Operação Lava Jato.
O relatório final do inquérito foi enviado em agosto para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso é tratado sob sigilo, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O inquérito foi desmembrado, com o indiciamento de Jucá enviado à Justiça Federal do Distrito Federal, porque o ex-senador não possui mais foro privilegiado para ser processado e julgado pelo STF.
A Procuradoria-Geral da República já recebeu o inquérito e avalia se vai apresentar denúncia dos investigados ao STF, ou emitir parecer em defesa do arquivamento da investigação. Se denunciados, os suspeitos devem apresentar defesas e podem se tornar réus e até serem condenados ou absolvidos pelo STF, de eventuais crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, indicados no inquérito da PF.
Segundo o relatório final da PF, em delação premiada, o então integrante da direção da antiga Hypermarcas, Nelson Mello, admitiu ter firmado contratos fictícios com empresas indicadas pelo empresário Milton Lyra, que seria lobista dos interesses dos senadores do MDB, visando repasses de suposta propina aos políticos. Lyra foi indiciado por lavagem de dinheiro.
A PF relata que a contrapartida dos senadores seria favorecer a Hypermarcas em um projeto de lei que tramitou no Senado entre 2014 e 2015 sobre incentivos fiscais ao setor fermacêutico. E o inquérito cita que o senador Renan teria atuado em benefício da empresa, indicando integrante de sua confiança para a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.”, Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves, Ananda Almeida.
Eduardo Braga
“Trata-se de ilações esdrúxulas sem amparo nos elementos constantes do próprio inquérito. Há evidências claríssimas de que o parlamentar não manteve contato com o delator, que, além de mudar sua versão 4 anos depois, baseia suas declarações em mero ‘ouvir dizer’. Não tenho dúvidas de que inquérito será arquivado. Triste, porém, é ver mais um episódio de vazamento ilegal.”, Fabiano Silveira
Hypera Pharma
“A Hypera Pharma reforça que finalizou em 2020 apurações internas sobre irregularidades ocorridas entre 2013 e 2015. O assunto foi concluído mediante a celebração de acordo de leniência em 2022”, assessoria de imprensa da Hypera Pharma
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