NORMAS DO TSE PARA PROCESSO ELEITORAL DE 2024
Foram publicadas nesta quarta-feira as minutas (rascunhos) das resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições de 2024.
A relatora do processo de revisão das resoluções é a ministra Cármen Lúcia, que ainda deve apresentar as versões finais para apreciação do plenário da corte.
Antes disso, o processo ainda prevê a realização de audiências públicas no final do mês de janeiro, do dia 23 ao 25. Para valerem na eleição, as normas devem ser aprovadas até 5 de março deste ano.
Na minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, há proposta de novas obrigações para as redes sociais, especialmente no que se refere a fake news sobre as urnas e a integridade da eleição.
As sugestões para os textos das minutas de resolução podem ser enviadas por meio de formulário do site do TSE. O prazo termina em 19 de janeiro.
Um dos itens sugere que seja responsabilidade das redes sociais que permitam a veiculação de conteúdo eleitoral "a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral".
Afirma ainda que esta medida deve incluir a garantia de "mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas."
Não está explícito na resolução se as plataformas estariam sujeitas a algum tipo de punição ou multa no caso de descumprimento.
Até as últimas eleições, muitas das ações das plataformas estavam pautadas na assinatura de convênios com o TSE, que não eram obrigatórios. Eles não tratavam de tipos de conteúdos que as plataformas deviam ou não remover. Isso era definido pelas políticas de cada empresa.
A minuta traz ainda a proposta de que as redes sociais que prestem "serviço de impulsionamento" fiquem obrigadas a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento.
Até então, algumas plataformas vinham implementando bibliotecas de anúncios, mas sem obrigatoriedade.
Outra novidade na minuta envolve o uso de conteúdos fabricados ou manipulados.
O texto diz que, quando houver em parte ou integralmente criação, substituição, omissão, mescla, alteração de velocidade, ou sobreposição de imagens ou sons, por meio do uso de tecnologias digitais, incluindo tecnologias de inteligência artificial, isso deve ser explicitamente informado.
"Deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", diz a minuta. Há um detalhamento de que essa obrigação se refere apenas à criação ou à edição de conteúdo sintético que "ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som".
O texto diz ainda que, no caso de descumprimento, cabe o que está previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa.
Outra previsão é a de que seja proibida a utilização na propaganda eleitoral "de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral".
Em relação a esta última vedação, a minuta sugere ainda que, após "notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado", a rede social "responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização".
Propõe que também o conteúdo político-eleitoral veiculado antes do período de campanha eleitoral "deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais" para manipulação dos conteúdos.
A minuta prevê que candidatos, partidos, federação e coligações devem verificar a presença de elementos que permitam concluir com razoável segurança que as informações veiculadas em propaganda eleitoral são confiáveis.
Nesse trecho, o texto propõe que a classificação feita por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE pode ser utilizada como parâmetro para aferir a "violação ao dever de cuidado" previsto para as campanhas.
O texto também prevê uma série de regras sobre uso de dados pessoais sensíveis, como a proibição de formação de perfil de eleitores com base nesse tipo de informação, salvo se obtido o consentimento específico.
Também são alvos da proposta impulsionamentos de conteúdos. A previsão é que eles só podem ser utilizados para beneficiar uma candidatura, e não para fazer propaganda negativa.
Há ainda regras para o caso de links patrocinados em plataformas de buscas, como o Google, vedando, por exemplo, uso do nome do adversário como palavra-chave.
Neste âmbito está também uma das regras da resolução aprovada a dez dias do segundo turno de 2022 pelo tribunal: a que veda desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Além de algumas alterações de redação, ela adiciona que cabe à plataforma realizar o desligamento dessas veiculações.
Entre as minutas disponibilizadas no site para consulta, não consta proposta de alteração dessa resolução que ampliou o poder de polícia do TSE sobre fake news contra o processo eleitoral.
Um item que parece estar relacionado a esta regra diz que, no caso de propaganda eleitoral sobre este tema, as juízas e os juízes eleitorais ficarão vinculados às decisões do TSE "sobre mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos".
Adiciona ainda que "o exercício do poder de polícia que contrarie ou exorbite" ensejará reclamação ao TSE.
Do Bahia Notícias
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