quarta-feira, 31 de maio de 2023

MARCO TEMPORAL AROVADO PELA CÂMARA

 Câmara aprova marco temporal em nova demonstração de força de Arthur Lira

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara.

Texto também proíbe ampliação de terras indígenas já demarcadas

Do - Diario do Poder - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) por 283×155 votos o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas, que agora será enviado ao Senado, cujo presidente Rodrigo Pacheco transformou em um cemitério de matérias da mesma origem.

O projeto reafirma o que já dispõe a Constituição, ou seja, restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

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Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O substitutivo prevê ainda:

  • permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Supremo

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

O relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o projeto aprovado hoje vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. “O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.

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