No primeiro turno, o ministro analisou pedido idêntico e determinou que número de ônibus fosse mantido para não dificultar a mobilidade
Do - Diario do Poder - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o entendimento adotado há algumas semanas e liberou a oferta de transporte público gratuito por prefeituras e empresas de ônibus no dia do 2º turno das eleições.
De acordo com a decisão de Barroso, os prefeitos estarão imunes a qualquer acusação de improbidade administrativa, pelos gastos extras, ou mesmo por crime eleitoral, já que a legislação proíbe o transporte de eleitores para votar.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada, claro, pelo partido Rede. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro determinou apenas que o transporte público fosse mantido em níveis normais.
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