quarta-feira, 19 de outubro de 2022

‘Quem mandou matar Jair Bolsonaro?

Ministro do TSE censura documentário ‘Quem mandou matar Jair Bolsonaro?’

Ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão do lançamento até depois do segundo turno das eleições 2022

Do - diario do poder - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves decidiu censurar o documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da produtora Brasil Paralelo. Com a decisão, os criadores estão proibidos de lançar a obra artística antes do final do segundo turno.

Na decisão proferida nesta terça-feira (18), Gonçalves determinou que os produtores adiem o lançamento do documentário até 31 de outubro, o dia seguinte à votação, para evitar que a tentativa de assassinato do atual presidente da República “receba exponencial alcance”. Segundo a decisão do ministro, é “tema reiteradamente explorado” pelo candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

“De modo a ocorrer [o lançamento] após o segundo turno, evitando que tema reiteradamente explorado pelo candidato Jair Bolsonaro em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos da pessoa jurídica Brasil Paralelo”, escreveu Gonçalves.

O alvo da decisão do TSE é um episódio da série de documentários “Investigação Paralela”, lançada em 2016, que apura casos e crimes famosos no Brasil. “Quem mandou matar Marielle Franco?”, “Quem mandou matar Celso Daniel?” e “Quem matou PC Farias?” são episódios de sucesso nos últimos anos. Casos como os sequestros de Abílio Diniz e Patrícia Abravanel, ou as mortes do então candidato a presidente Eduardo Campos e do ministro do STF Teori Zavascki, também foram explorados pela série.

Uma das justificativas do ministro do TSE para censurar o vídeo é o valor gasto pela produtora para anunciar seus produtos. Segundo o ministro, entre 9 e 15 de outubro, a Brasil Paralelo destinou R$ 715 mil a anúncios sobre “temas sociais, eleições ou política”, uma atividade legal, que não infringe a legislação penal ou eleitoral.

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