Ministro alga que as provas utilizadas já foram consideradas "nulas"
Do - Diario do Poder - ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional cobrando do ex-presidente Lula o pagamento de R$18 milhões em impostos não pagos, com base inclusive em alegações do próprio político para justificar a mmavimentaçao de grande volume de dinheiro, como cerca de R$50 milhões em “palestras”.
Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) o ministro verificou que a ação fiscal, em curso na Justiça Federal de São Paulo, aproveitou “provas ilícitas” produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
No STF, a defesa de Lula questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Segundo os advogados, o então juiz Sérgio Moro havia compartilhado provas produzidas pela Lava Jato com a Receita Federal e, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula teriam sido utilizados para fins diversos do previsto em estatuto. Na época da propositura da demanda, o crédito tributário a ser cobrado alcançaria R$ 15 milhões.
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