Itabuna
A Prefeitura de Itabuna publica na edição eletrônica do Diário Oficial desta segunda-feira, dia 31, o Decreto nº 14.800 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período até 15 de fevereiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.
Para os fins do Decreto, a vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-9, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização contra a Covid-19.
Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à norma, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitárias e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.
Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacinação (Conect SUS ou Certificado; ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações; e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 fica autorizada nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposição e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.
As atividades letivas ficam autorizadas em 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais protocolos sanitários. Já os estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros, tais como mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, rigorosamente, a capacidade de lotação.
Os fiscais e agentes das secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública (Sesop), Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer), Infraestrutura e Urbanismo (Siurb), Saúde e Transportes e Trânsito (Settran) apoiarão as medidas em conjunto com a Polícia Militar da Bahia. As secretarias, observadas suas peculiaridades, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como revezamento de turnos entre os seus servidores.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que não exista a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no artigo 2º do Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam autorizadas as atividades letivas, no formato 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme viabilidade de cada unidade de ensino, atendendo às disposições estabelecidas pela Secretaria Estadual de Educação; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação e demais protocolos sanitários.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiros, tais como: mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, de forma rigorosa, a capacidade de lotação, considerado o tamanho do espaço físico, de forma a organizar filas e o fluxo de pessoas, coibindo qualquer tipo de aglomeração, respeitando todos os protocolos sanitários.
A visitação social às unidades de saúde fica condicionada à comprovação da vacinação enquanto a visitação social às unidades prisionais e policiais do Estado fica condicionada à comprovação da vacinação, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027 de 10 de Janeiro de 2022. Já o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, também fica condicionado à comprovação da vacinação.
As empresas integrantes da Administração Indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a orientação definida neste artigo. pecAs Secretarias de Segurança e Ordem Pública; Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito, por meio dos fiscais e agentes, apoiarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027.
As secretarias do Governo Municipal, observadas as suas peculiaridades funcionais, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como o revezamento de turnos entre os seus servidores, dentre outros.
SUMÁRIO
DECRETO MUNICIPAL n° 14.800
PERMITIDOS OS EVENTOS COM OCUPAÇÃO DE 50% DO LOCAL, NO LIMITE DE 3.000 PESSOAS;
EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS EVENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE A SUA REALIZAÇÃO;
EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO LOCAL;
AUTORIZADAS AS ATIVIDADES LETIVAS, NO FORMATO 100% PRESENCIAL, CONFORME VIABILIDADE DE CADA UNIDADE DE ENSINO, ATENDENDO ÀS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DIVERSOS DEVERÃO CONTROLAR O FLUXO DE PESSOAS, ORGANIZANDO FILAS, COIBINDO AGLOMERAÇÕES.
EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NAS VISITAÇÕES ÀS UNIDADES DE SAÚDE;
EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA ACESSO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS;
Calendário de vacinação para primeira
semana de fevereiro
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde, divulga calendário de vacinação que contempla a primeira semana de fevereiro em Itabuna. Para a vacinação do Covid-19 nas Unidades Básicas e de Saúde da Família a vacinação da primeira, segunda e terceira dose será aplicada a partir desta terça-feira, dia 1º, até sexta-feira, das 8 às 11 e das 13 às 16 horas.
Para a primeira dose contra o Covid-19, o público são crianças maiores de 12 anos. A documentação é o RG, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência.
SEGUNDA DOSE
Para a segunda dose nas UBS e USF, nos dois turnos, o público são pessoas que estão com data de retorno até o dia 5 de fevereiro para uso das vacinas das Coronavac, Oxford e Pfizer. Vale destacar que está liberado para todos os serviços a antecipação da 2ª dose Pfizer para 60 dias.
A documentação é RG, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência e cartão com registro da primeira dose.
Nesta quarta-feira, dia 2, haverá ação de segunda dose para pessoas maiores de 18 anos que estão em atraso no esquema vacinal. E também, para adolescentes de 12 a 17 anos que já tenham recebido a primeira dose da vacina Pfizer até 02/12. A ação será na UniFTC das 16h às 20h, e a documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão SUS, cartão de vacina com o registro da primeira dose e comprovante de residência.
TERCEIRA DOSE E DOSE DE REFORÇO JANSSEN
Para a terceira dose nas UBS das 8 as 11 e das 13 às 16 horas, serão imunizadas pessoas maiores de 18 anos com conclusão do esquema vacinal há mais de 4 meses (a partir da data da segunda dose).
Na quarta-feira, dia 2, haverá a terceira dose para pessoas maiores de 18 anos e que tenham concluído o esquema vacinal há 4 meses (a partir da data da segunda dose). Além disso, haverá também dose de reforço da Janssen: pessoas maiores de 18 anos que tenham tomado a vacina da Janssen (primeira dose/dose única) dentro do intervalo 2 a 6 meses.
A ação será na UniFTC, das 17 às 20 horas. A documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão SUS, cartão de vacina com o registro da última dose. O atendimento é por ordem de chegada.
VACINAÇÃO INFANTIL
Na quinta-feira, dia 3, prossegue a vacinação de primeira dose contra o Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos com a vacina da Pfizer Pediátrica. Poderão se vacinar crianças com comorbidade e/ou deficiência permanente e também sem comorbidade, de forma escalonada (seguindo critério decrescente de idade) com a vacina da Pfizer Pediátrica ou Coronavac.
Para aquelas sem comorbidade, na quinta-feira, dia 3, o público-alvo são crianças com idade de 11, 10 e 9 anos. Vale ressaltar que àquelas com comorbidades e/ou deficiência permanente tem prioridade no ato da vacinação.
A ação será na UniFTC das 10 às 15 horas e serão disponibilizadas 300 senhas. A documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão SUS, comprovante de residência, cartão de vacina da criança, e para aquelas que têm comorbidade e/ou deficiência, também é preciso do relatório médico (até 6 meses) com CID atestando a comorbidade/deficiência.
Algumas ressalvas precisam ser seguidas na imunização deste grupo: como a apresentação do cartão de vacina da criança, apresentação do relatório médico que ficará retido; a criança deverá ser acompanhada pelos pais ou responsáveis (no caso de ser o responsável, o mesmo deverá levar uma cópia do documento do pai ou da mãe e autorização por escrito assinada).
Além disso, os pais ou responsáveis deverão apresentar documento pessoal com foto e a criança não pode ter sido imunizada com qualquer outra vacina nos 15 dias anteriores.
As doenças que são consideradas comorbidades são Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves: Doenças Cardiovasculares; Doenças cerebrovasculares; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias; Obesidade mórbida; Síndrome de Down e Cirrose hepática. Já as deficiências permanentes consideradas prioridades são a Auditiva, visual, intelectual e física.
VACINAÇÃO INFANTIL NO SHOPPING
No sábado, dia 5, uma equipe da Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde realiza a vacinação contra o Covid-19 das crianças de 5 a 11 anos com comorbidade/deficiência permanente (Pfizer Pediátrica) e sem comorbidades de 11, 10 e 9 anos (Pfizer Pediátrica ou Coronavac) seguindo o critério escalonado.
A ação acontece no térreo do Shopping Jequitibá (em frente à C&A das 15 às 20 horas) e serão disponibilizadas 300 senhas. Além disso, é preciso seguir algumas ressalvas como a criança deverá estar acompanhada pelos pais ou responsável (no caso de ser o responsável, o mesmo deverá ter uma cópia do documento ou uma declaração do pai ou da mãe); os pais ou responsáveis deverão apresentar documento pessoal com foto; a criança não pode ter sido imunizada com qualquer outra vacina nos 15 dias anteriores.
As doenças que são consideradas comorbidades são Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Doenças Cardiovasculares; Doenças cerebrovasculares; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias; Obesidade mórbida; Síndrome de Down e Cirrose hepática. Já as deficiências permanentes consideradas prioridades são a Auditiva, visual, intelectual e física.
Maternidade Otaciana Pinto registra o nascimento de dois bebês depois da abertura
A Maternidade Otaciana Pinto registrou o nascimento de dois bebês do sexo masculino depois da cerimônia de abertura com a participação do prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), na quinta-feira passada, dia 28. O primeiro nasceu às 19h48min de sexta-feira enquanto o segundo à 1h58min de hoje. Ambos ainda não receberam nomes de seus pais.
A paciente Tainara de Jesus Souza deu à luz a uma criança saudável com 3,4 kg e 49 centímetros de parto normal na sexta-feira, dia 28. Na madrugada desta segunda-feira, a paciente Valéria Santos Silva teve seu bebê, também de parto normal. A criança tem peso de 4kg, 365 gramas e 55 centímetros. As mamães e seus filhos passam bem.
A Maternidade Otaciana Pinto se destina ao atendimento de baixo risco na área de obstetrícia. Segundo a secretária municipal de Saúde, Lívia Mendes Aguiar, na unidade será atendido o fluxo
de gestantes de Itabuna e dos municípios de Almadina, Buerarema, Floresta Azul, Itapé, Maraú, Santa Cruz da Vitória e São José da Vitória que não têm hospital.
Os demais municípios pactuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem enviar suas gestantes por meio da Central de Regulação do Estado, depois de passarem por um hospital local. Os atendimentos de gravidez de alto risco, pediatria e trauma continuam sendo feitos no Hospital Manoel Novaes, da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.
Boletim Covid-19
A Divisão de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde divulga hoje o Boletim do Covid-19. Itabuna registra 35.484 pacientes curados, 37.223 confirmados, sendo 719 casos ativos; leitos em UTI ocupados 19; leitos de UTI disponíveis 04; internados em leitos clínicos, 36 disponíveis, 04; óbitos confirmados 702 e óbitos descartados, 318.
Os óbitos inseridos a cada boletim correspondem aqueles que ocorreram em dias anteriores e estavam sob investigação, não tendo, necessariamente, ocorrido nas últimas 24 h. Apesar da queda do número de casos, continue adotando medidas preventivas para evitar a contaminação. Use máscara.
Ascom/Prefeitura de Itabuna
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