A primeira
determinação é que seja vedada a entrada de visitantes nas dependências da
Câmara. Assim, o acesso é restrito “exclusivamente aos Parlamentares,
servidores, colaboradores e empregados das empresas terceirizadas, prestadoras
de serviço à Câmara”.
A decisão deixa
claro, ainda, que “as sessões plenárias não poderão ser abertas ao público”,
bem como está vedada a realização de eventos de terceiros naquele espaço. Para
cada vereador, inclusive, fica estabelecido que deverá permitir que apenas um
assessor ou chefe de gabinete tenham entrada no Legislativo. Tais providências,
vale lembrar, têm o intuito de coibir aglomerações – cenário absolutamente
descabido neste tempo de pandemia.
Aos vereadores e servidores
Tratando de “regras
e procedimentos de caráter urgente e transitório”, o documento vale,
inicialmente, até o dia 19 de fevereiro. Mas, a exemplo de medidas adotadas em
2020, ressalva que tais determinações podem ser prorrogadas – “sem prejuízo da
adequada prestação dos serviços e do adequado funcionamento” da Casa.
Sobre a rotina dos
vereadores, servidores e/ou colaboradores, a Resolução “autoriza que maiores de
60 anos ou aqueles com histórico de doenças respiratórias, grávidas,
diabéticos, cardiopatas e portadores de outras doenças que compõem o grupo de
risco de aumento da mortalidade pela Covid-19” possam executar o trabalho a
distância, através dos meios eletrônicos.
O documento, cuja
íntegra pode ser acompanhada no Diário Oficial do Poder Legislativo, legitima
mais uma vez o chamado “Home Office”,
em nome das medidas sanitárias. Porque os chefes imediatos em cada setor são
orientados a “adotar, prioritariamente, o teletrabalho”. Nos setores em que isso
não seja possível, deverá ocorrer um revezamento, de modo que nunca haja mais
do dois servidores por setor.
Ascom/Câmara

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