quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Itacaré convoca mototaxistas para vistoria das motos



A Prefeitura de Itacaré está convocando os mototaxistas para que compareçam à Secretaria Municipal de Transportes para a vistoria dos seus veículos. O objetivo é dar mais um passo visando a regulamentação da categoria no município. A vistoria está sendo feita das 8 às 14 horas na Secretaria de Transportes. O secretário de Administração, Junior Andrade, ressalta a importância da presença de todos os mototaxistas que estão passando pelo processo de regulamentação, incluindo os da sede e também do distrito de Taboquinhas.
Considerando a importância desses profissionais para a cidade, gerando mais empregos e oferecendo um serviço ainda melhor para os usuários, o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei 311/2017 que institui no município o serviço individual de passageiros em motocicletas, denominado mototáxi, nos termos dos artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro. A lei visa garantir mais segurança, a regulamentação da atividade profissional e um serviço de melhor qualidade. Desde a publicação da lei vem sendo realizadas reuniões e uma série de procedimentos necessários para que a categoria seja devidamente regularizada, dentro dos princípios legais.
Recentemente os mototaxistas de Itacaré participaram de um curso de capacitação ministrado através de uma parceria firmada entre a Prefeitura Municipal, Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi) e Ciretran de Itabuna, tendo como objetivo ampliar os conhecimentos dos profissionais que atuam nesse setor, atender aos aspectos legais e oferecer muito mais segurança aos trabalhadores e usuários do serviço. Durante a capacitação foram abordados temas como a legislação em vigor, alterações legais, a lei municipal de regulamentação dos mototaxoistas, além de noções de primeiros socorros e os direitos e deveres dos condutores. Ao final do curso todos os participantes receberam certificados.
De acordo com a nova lei municipal, a prestação dos serviços previstos será realizada exclusivamente para pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, tratando de mototáxi, mediante autorização do Poder Público Municipal, outorgada através de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. O limite máximo de alvarás concedidos pode ser alterado a cada aumento populacional, na proporção de mais 01 um novo alvará a cada 500 habitantes.
Ainda conforme a lei, compete à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do presente serviço público. Já a Polícia Militar poderá agir por pedido do executivo ou da associação para ajudar na fiscalização e disciplina dos condutores. Não será permitido moto taxis clandestinos, ou seja, aquele que não portam o alvará de funcionamento.
A execução dos serviços fica condicionada à outorga de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi). O zoneamento dos pontos para exploração do serviço de transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto urbanístico da cidade. Ascom

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