A
Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) do Governo do Estado da Bahia, em
parceria com a Prefeitura de Itacaré, estará realizando no período de 12 de
outubro a 13 de novembro os trabalhos de medição e demarcação dos imóveis
relativos aos pedidos de regularização fundiárias em diversas localidades da
zona rural do município.
Nesse
período, deverão comparecer para acompanhar os trabalhos os requerentes,
confrontantes e seus representantes legais e interessados das comunidades do
Cachimbo Seco, Quirinos, Cajueiro, Limoeiro, Serra de Água, Pau Brasil,
Barrocão 1 e 2, Mata Velho, Touco Preto, Jacutinha, Zuador, Machadinho, Tachos,
Ponto Novo, Acaris, Batéis, Camboinha, Matinha, Conjunto São Pedro, São Gonçalo
e Serra dos Vinte.
A CDA e a
Prefeitura informam ainda que na hipótese da impossibilidade da execução dos
serviços nas datas iniciais, fica designado um novo período, de 14 a 30 de
novembro, para a realização desses trabalhos de medição e demarcação dos
imóveis. Desde o início do ano que a Prefeitura de Itacaré, em parceria com o
Governo do Estado, vem realizando esse trabalho de regularização fundiária em
diversas localidades rurais do município. Além disso foram realizadas
audiências públicas para esclarecer todas as dúvidas quanto os pedidos do
processo de regularização.
O prefeito de
Itacaré, Antônio de Anízio, explica que com a regularização fundiária o
agricultor terá uma série de facilidade e benefícios, como o recebimento do
título da terra gratuitamente, a garantia de segurança jurídica através do
sistema de registro público, acesso às políticas públicas dos governos como o
crédito e a assistência técnica e passará a ter informações precisas sobre o
imóvel rural. Tudo Isso, segundo explica Antônio de Anízio, sem contar que a
propriedade passará a ser muito mais valorizada, daí a importância de todos
comparecerem para fazer a regularização.
O secretário
municipal de Agricultura e Pesca, Humberto Matos, informa que para fazer a
regularização fundiária os agricultores precisam apresentar os originais e duas
cópias do RG e CPF do titular e do esposo(a), se for casado no civil, além da
certidão de casamento e a presença do cônjuge no dia do cadastro e se viúvo ou
divorciado, levar as respectivas certidões. Da propriedade é preciso apresentar
o recibo de compra e venda, termo de declaração do ITR e declaração de
vizinhança, em original e cópia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja responsável