DELAÇÃO DA ODEBRECHT
FACHIN TIRA DE MORO INVESTIGAÇÃO SOBRE IRMÃO DE LULA E ENVIA PARA JUSTIÇA DE SP
DELATORES DISSERAM QUE FREI CHICO RECEBIA UMA ESPÉCIE DE MESADA
Publicado: 15 de junho de 2017 às 16:12
FACHIN DECIDIU QUE O MATERIAL DEVE SER ENCAMINHADO À JUSTIÇA DE SÃO PAULO FOTO: CARLOS HUMBERTO |
Do - www.diariodopoder.com.br - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua decisão de enviar ao juiz Sergio Moro as citações da delação da Odebrecht a pagamentos ao irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Frei Chico. Em resposta a um agravo regimental proposto pela defesa de Lula, Fachin decidiu que o material deve ser encaminhado à Justiça de São Paulo.
José Ferreira da Silva, nome de Frei Chico, é o irmão mais velho de Lula. Os delatores Alexandrino Alencar, ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que chefiou o chamado departamento de propinas da empreiteira, disseram à Procuradoria-geral da República que Frei Chico recebia uma espécie de mesada.
“Narram os executivos que os pagamentos eram efetuados em dinheiro e contavam com a ciência do ex-presidente, noticiando-se, ainda, que esse contexto pode ser enquadrado ‘na mesma relação espúria de troca de favores que se estabeleceu entre agentes públicos e empresários’”, diz a petição enviada por Fachin à Justiça de Curitiba à época do desmembramento dos casos relacionados à delação dos executivos da empreiteira baiana.
Para Fachin, após o recurso da defesa de Lula e a análise dos depoimentos não foi possível constatar a “relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”.
“À luz dessas considerações, nos termos do art. 317, § 2º, do RISTF, determino a remessa de cópia dos termos de depoimento dos colaboradores Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho (Termo de Depoimento n. 9) e Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termo de Depoimento n. 17), e documentos apresentados, à Seção Judiciária de São Paulo”, conclui o ministro.(AE)
“Narram os executivos que os pagamentos eram efetuados em dinheiro e contavam com a ciência do ex-presidente, noticiando-se, ainda, que esse contexto pode ser enquadrado ‘na mesma relação espúria de troca de favores que se estabeleceu entre agentes públicos e empresários’”, diz a petição enviada por Fachin à Justiça de Curitiba à época do desmembramento dos casos relacionados à delação dos executivos da empreiteira baiana.
Para Fachin, após o recurso da defesa de Lula e a análise dos depoimentos não foi possível constatar a “relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”.
“À luz dessas considerações, nos termos do art. 317, § 2º, do RISTF, determino a remessa de cópia dos termos de depoimento dos colaboradores Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho (Termo de Depoimento n. 9) e Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termo de Depoimento n. 17), e documentos apresentados, à Seção Judiciária de São Paulo”, conclui o ministro.(AE)
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