O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União defendeu junto ao ministro-relator José Múcio a “firme condenação” da presidente afastada Dilma, no julgamento de suas contas de 2015, não só pelas pedaladas fiscais como também pela abertura inconstitucional de créditos por meio de Medidas Provisórias (MPs). As MPs 686, 697, 702 e 709, todas de 2015, abriram R$49,67 bilhões em créditos irregulares para ministérios, programas e bancos do poder público federal.
PAI DA MATÉRIA
É assinado pelo procurador-geral do MP de Contas, Paulo Bugarin, o contundente relatório encaminhado ao ministro José Múcio.
É assinado pelo procurador-geral do MP de Contas, Paulo Bugarin, o contundente relatório encaminhado ao ministro José Múcio.
A REGRA É CLARA
A Constituição condiciona o uso de medida provisória para abrir créditosuplementar ou extraordinário no caso de urgência e imprevisibilidade.
EXEMPLOS NÃO FALTAM
O MP de Contas cita a MP 702/15, que liberou R$10,9 bilhões para o Ministério do Trabalho, como uma das muitas “pedaladas” de Dilma.
O MP de Contas cita a MP 702/15, que liberou R$10,9 bilhões para o Ministério do Trabalho, como uma das muitas “pedaladas” de Dilma.
APENAS UMA EXCEÇÃO
Só o dinheiro para combate a dengue, zika etc (6,6% dos recursos da MP 702/15) seria legal. O restante recomenda rejeição das contas. (Coluna de Cláudio Humberto. Clique AQUi e leia mais).
do - jornaldamidia.com.br
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