A Justiça determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus, terá que
indenizar a cantora Xuxa, com o valor de R$150 mil por danos morais.
O processo foi movido pela apresentadora em 2008, após um jornal
pertencente a Edir Macedo afirmar que Xuxa “tem um pacto com o diabo”. Na
sentença o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que além do valor
estipulado, que a Editora Gráfica Universal, deve colocar na primeira página do
seu jornal “Folha Universal”, o seguinte aviso: “em desmentido da publicação do
exemplar 855 de 24/08/2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem
profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”.
Não há mais possibilidade de recurso da ação, já que o processo já havia passado para a segunda instância, em janeiro.
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