A partir de agora as servidoras do município de Ilhéus da administração direta, indireta, autárquica e fundacional terão direito a licença gestante de 180 dias, sem prejuízo na remuneração, o que representa 60 dias além do mínimo assegurado pelo art. 7º, Capítulo XVIII, da Constituição Federal. Tudo isso só será possível porque o prefeito Newton Lima sancionou na tarde desta segunda-feira (12) a Lei 3.588, de autoria da vereadora Carmelita Oliveira (PT) e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Os benefícios assegurados pela nova lei aplicam–se às servidoras ocupantes de empregos públicos, cargos de provimento efetivo e temporários, eletivos e de livre nomeação e exoneração.
De acordo com a lei, que já foi publicada no Jornal Oficial do Município, durante a licença de 180 dias a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. A Licença também será concedida integralmente às servidoras quando adotarem criança menor de até oito anos de idade, ou quando obtiverem judicialmente a sua guarda, para fins de adoção, e será proporcional a idade da criança. Nesse caso a licença será de 120 dias para criança de até um ano de idade; 60 dias para criança um ano e um dia até quatro anos de idade ou ainda por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Newton Lima também assegura que, no caso de coincidir o período da licença com o da fruição de férias, elas serão gozadas após o término da licença, se outra data não houver sido requerida pela interessada. E os pais também serão beneficiados com a nova legislação, garantindo aos servidores públicos municipais a licença paternidade de dez dias, sem prejuízos da remuneração.
Para a vereadora Carmelita Oliveira, a nova lei significa uma grande vitória para as servidoras municipais, que a partir de agora poderão ter um tempo maior para ficar com seus filhos, acompanhando seu crescimento, sem ter que voltar para o trabalho após os quatro meses no nascimento da criança ou a adoção. Segundo ela, ao sancionar essa lei o prefeito dá mais uma demonstração de compromisso com os servidores municipais. Já o prefeito Newton Lima parabenizou a iniciativa da vereadora e da Câmara Municipal ao elaborar e aprovar essa tão importante lei e complementou dizendo que não poderia ter outra atitude diante de um pleito tão justo que é a ampliação do direito de licença maternidade e paternidade para os servidores públicos do município de Ilhéus.
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