O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), anunciou investimentos para o exercício fiscal de 2022 com obras de drenagem, saneamento, infraestrutura urbana, manutenção de prédios públicos, a exemplo de unidades de saúde e escolas. Ele disse que vai investir mais de R$ 40 milhões, sendo R$ 28 milhões em recursos próprios, repasses de R$ 10 milhões pelo Governo do Estado e emendas parlamentares.
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
ITABUNA EM FOCO: Prefeito Augusto Castro presta contas na abertura do ano Legislativo e anuncia investimentos
Brasil no azul: contas públicas têm superávit de R$64,7 bilhões em 2021
Dados são do relatório das Estatísticas Fiscais do Banco Central
| O resultado primário é formado pelas receitas menos os gastos com juros, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública Foto: José Cruz/ ABr |


Os dados estão no relatório das Estatísticas Fiscais do BC. Segundo o banco, no mês de dezembro, o setor público consolidado registrou superávit primário de R$ 123 milhões, ante déficit de R$ 51,8 bilhões em dezembro de 2020. No Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional), houve superávit de R$ 13,9 bilhões, e nos governos regionais e nas empresas estatais, déficits, na ordem, de R$ 12,8 bilhões e R$ 1 bilhão.
O resultado primário é formado pelas receitas menos os gastos com juros, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública. Assim, quando as receitas superam as despesas, há superávit primário.
Em 2021, o resultado nominal do setor público consolidado, que inclui o resultado primário e os juros nominais apropriados, apresentou um déficit de R$ 383,7 bilhões (4,42% do PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), ante R$ 1,01 trilhão (13,6% do PIB) em 2020. Em dezembro, o déficit nominal atingiu R$ 54,2 bilhões, comparativamente a R$ 75,8 bilhões em dezembro do ano anterior.
Segundo o BC, o superávit primário do setor público consolidado, em 2021, de 0,75% do PIB, contribuiu para que o déficit nominal de 2021 também fosse o menor, em percentual do PIB, desde 2013, quando ficou deficitário em 2,96% do PIB.
Juros
O gasto com juros somou R$ 448,4 bilhões em 2021, contra R$ 312,4 bilhões em 2020. Os juros nominais atingiram R$ 54,4 bilhões em dezembro, frente a R$ 24 bilhões em dezembro de 2020.
O aumento foi influenciado pelas operações do BC no mercado de câmbio (swap cambial) que registraram perda de R$ 4 bilhões em dezembro de 2021, ante ganho de R$ 8 bilhões em dezembro de 2020, e pelo aumento da taxa Selic, atualmente em 9,25% ao ano.
O swap cambial é a venda de dólares no mercado futuro. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública, como receita, quando há ganhos, e como despesa, quando há perdas.
Dívida pública
A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) fechou 2021 em R$ 5 trilhões, o que corresponde a 57,3% do PIB. O BC disse que o resultado mostra uma redução anual da relação DLSP/PIB de 5,3 pontos percentuais do PIB.
Segundo o BC, o resultado reflete, sobretudo, efeitos da desvalorização cambial acumulada no ano de 7,4%, (redução de 1,2 ponto percentual); do crescimento do PIB nominal (redução de 8,7 pontos percentuais), do superávit primário (redução de 0,7 ponto percentual), “parcialmente contrabalançados pelos juros nominais apropriados (aumento de 5,2 pontos percentuais) e pela variação da paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (aumento de 0,4 ponto percentual).”
Já a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7 trilhões ou 80,3% do PIB.
“No ano, a relação DBGG/PIB reduziu-se 8,3 pontos percentuais, resultado sobretudo do crescimento do PIB nominal (redução de 12,3 pontos percentuais), dos resgates líquidos de dívida (redução de 2,1 pontos percentuais), da incorporação de juros nominais (aumento de 5,8 pontos percentuais) e da desvalorização cambial (aumento de 0,4 ponto percentual)”, disse o BC.
ITABUNA EM FOCO: Estendido até 15 de fevereiro limite de três mil pessoas em eventos públicos e privados
A Prefeitura de Itabuna publica na edição eletrônica do Diário Oficial desta segunda-feira, dia 31, o Decreto nº 14.800 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período até 15 de fevereiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.
Para os fins do Decreto, a vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-9, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização contra a Covid-19.
Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à norma, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitárias e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.
Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacinação (Conect SUS ou Certificado; ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações; e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 fica autorizada nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposição e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.
As atividades letivas ficam autorizadas em 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais protocolos sanitários. Já os estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros, tais como mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, rigorosamente, a capacidade de lotação.
Os fiscais e agentes das secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública (Sesop), Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer), Infraestrutura e Urbanismo (Siurb), Saúde e Transportes e Trânsito (Settran) apoiarão as medidas em conjunto com a Polícia Militar da Bahia. As secretarias, observadas suas peculiaridades, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como revezamento de turnos entre os seus servidores.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que não exista a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no artigo 2º do Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam autorizadas as atividades letivas, no formato 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme viabilidade de cada unidade de ensino, atendendo às disposições estabelecidas pela Secretaria Estadual de Educação; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação e demais protocolos sanitários.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiros, tais como: mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, de forma rigorosa, a capacidade de lotação, considerado o tamanho do espaço físico, de forma a organizar filas e o fluxo de pessoas, coibindo qualquer tipo de aglomeração, respeitando todos os protocolos sanitários.
A visitação social às unidades de saúde fica condicionada à comprovação da vacinação enquanto a visitação social às unidades prisionais e policiais do Estado fica condicionada à comprovação da vacinação, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027 de 10 de Janeiro de 2022. Já o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, também fica condicionado à comprovação da vacinação.
As empresas integrantes da Administração Indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a orientação definida neste artigo. pecAs Secretarias de Segurança e Ordem Pública; Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito, por meio dos fiscais e agentes, apoiarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027.
As secretarias do Governo Municipal, observadas as suas peculiaridades funcionais, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como o revezamento de turnos entre os seus servidores, dentre outros.
SUMÁRIO
DECRETO MUNICIPAL n° 14.800
PERMITIDOS OS EVENTOS COM OCUPAÇÃO DE 50% DO LOCAL, NO LIMITE DE 3.000 PESSOAS;
EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS EVENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE A SUA REALIZAÇÃO;
EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO LOCAL;
AUTORIZADAS AS ATIVIDADES LETIVAS, NO FORMATO 100% PRESENCIAL, CONFORME VIABILIDADE DE CADA UNIDADE DE ENSINO, ATENDENDO ÀS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DIVERSOS DEVERÃO CONTROLAR O FLUXO DE PESSOAS, ORGANIZANDO FILAS, COIBINDO AGLOMERAÇÕES.
EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NAS VISITAÇÕES ÀS UNIDADES DE SAÚDE;
EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA ACESSO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS;Calendário de vacinação para primeira
semana de fevereiro
Boletim Covid-19
segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
I Etapa do Campeonato Baiano de Canoa Polinésia começa nesta sexta em Itacaré
No evento serão disputadas as modalidades: V1, V1R, V2R, OC6 mista e ainda Surfski (categoria convidada), nas categorias Open - Masculina/Feminina; Estreante Open – Masculina/Feminina; Master 40 – Masculina/Feminina; Master 50 – Masculina/Feminina; e Master 60 – Masculina/Feminina. A largada e chegada, de todas as categorias, serão realizadas na Praia da Concha.
De acordo com a programação, nesta sexta-feira, às 17 horas, acontecerá a entrega dos kits, no Eco Beach Club, seguindo com reunião técnica de instruções da prova, No sábado, às 8 horas, acontecerá a largada das categorias V1 Masculino, V1R Masculino, V2R Feminino. e Surfski Open, com o percurso de 16 quilômetros. Às 10h30min será a vez da largada das categorias V1 Feminino, V1R Feminino. e V2R Masculino, também com o percurso de 16 quilômetros. E às 13 horas acontecerá a largada nas categorias estreante V1, V1R, V2R, OC6 e Surfski (Masculino, Feminino e Mista. A premiação está prevista para as 17 horas
Inquérito da Polícia Federal conclui que Bolsonaro não prevaricou no caso Covaxin
Delegado afirma que não cabe ao presidente comunicar eventuais crimes a órgãos de controle
| Jair Messias Bolsonaro, presidente da República Federativa do Brasil - Foto: Alan Santos/PR |
Do - Diário do Poder - A Polícia Federal enviou, nesta segunda-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório em que conclui que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin. O imunizante contra a covid-10 chegou a ser negociado por R$ 80,70 por dose – quatro vezes mais caro que a vacina AstraZeneca, da Fiocruz, a de menor custo.
Este tipo de crime contra a administração pública ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à PF e ao Ministério Público, por exemplo. E o delegado federal William Tito Schuman Marinho entendeu que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do presidente da República.
“Ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, escreveu o delegado Marinho.
As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid, do Senado, pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.
Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Faltou dever cívico
O delegado da PF reconheceu que há elementos que apontam que Bolsonaro soube das supostas irregularidades, e citou como exemplo os depoimentos do ex-ministro Eduardo Pazuello e do deputado Luís Miranda.
Porém, William Tito Schuman Marinho concluiu que um presidente só pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição. Não era esse o caso, segundo ele.
“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo impresindível para caracterizar o tipo penal incriminador”, completou o delegado.
O entendimento da PF diverge da conclusão da CPI da Covid do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício – não comunicação dos órgãos de suposto crime.
Para Marinho, a conduta de Bolsonaro seria mais de ausência de dever cívico do que um desvio funcional.
“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, concluiu o delegado, em relatório enviado ao STF. (Com informações do G1)
Municípios serão contemplados com donativos do SOS Bahia
Durante uma reunião nesta segunda-feira, 31, entre o secretário executivo da Amurc, Luciano Veiga e a equipe SOS Bahia, foi discutida a estratégia para entrega de donativos aos municípios afetados pelas fortes chuvas na região.
Estiveram presentes, o coordenador Nacional de Gestão de Risco e de Desastre, Leonardo Ali, o coordenador de Campo Cruz Vermelha Brasileira, Jorge Martin, e a Coordenadora Financeira de Assistência Social de Itapé, Regiane Chaves.
Os municípios serão contemplados com material de limpeza, cesta básica, água potável e a ajuda de profissionais da saúde.
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