STF definiu que retroatividade não beneficia condenado por improbidade administrativa; Arruda tem 5 condenações
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| José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal. |
Do - Diario do Poder - Ainda que prevaleça a flexibilização da Lei Ficha Limpa, sancionada por Lula (PT) e questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF), dificilmente o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) poderá se candidatar às eleições de 2026, na avaliação de especialistas.
O político que nasceu em Minas Gerais e fez carreira em Brasília tem 5 condenações por improbidade administrativa, inclusive recentes, de 2018 e 2024, e cada uma delas corresponde a 8 anos de inelegibilidade. Com isso, Arruda está inelegível, no mínimo, até 2032.
Os aliados de Arruda acham que, pela nova lei, as 5 condenações por improbidade seriam unificadas para fins de contagem do prazo de inelegibilidade, por decorrerem da mesma Operação Caixa de Pandora, que seria unificado em 12 anos acabando em julho de 2026.
Nas condenações de Arruda, apesar de ligadas à Operação Caixa de Pandora, explicam os especialistas, cada demanda tem circunstâncias jurídicas próprias, baseadas em fatos específicos, concretos. Por essa razão se mantém o prazo de 8 anos a partir de cada condenação.
Lei não retroage em caso de improbidade
Há também uma discussão sobre o fato de a flexibilização da Lei Ficha Limpa retroagir para beneficiar Arruda, mas esse princípio não se enquadra nos casos de condenações por improbidade administrativa.
Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio não há dúvidas quanto a isso: “Se não se trata de aplicação de lei penal, a retroatividade é impropria”.
Já o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach explicou ao site Metropoles que, segundo decisão do STF, prevalece o respeito à moralidade administrativa e um ímprobo condenado não poderá se beneficiar do princípio da retroatividade.
Segundo Horbach, “o Supremo Tribunal Federal já relativizou essa retroatividade em discussões semelhantes, como ocorrido quando do julgamento da constitucionalidade das alterações da Lei de Improbidade”.

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