domingo, 28 de julho de 2024

Ativista do MBL aciona Justiça após violência em loja do MST. Veja vídeo.

Coordenadora do MBL, Amanda foi coagida a sair da loja por dois sujeitos que agiram como seguranças do MST.

"Seguranças" coagiram Amanda Vettorazzo, que queria comprar um boné

Do- Diario do Poder - A candidata a vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União Brasil), que é coordenadora do MBL, foi expulsa de uma loja após tentar comprar um boné do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Amanda gravou o momento em que fisicamente coagida por supostos funcionários, que agiram como “seguranças”, a sair da loja enquanto ouvia hostilidades como “vaza daqui”, “você não é bem-vinda” e “vaza, reaça”.

Após a confusão, Amanda acionou a Justiça contra o comércio por discriminação e prática abusiva, já que a recusa da venda contraria a Constituição Federal, além do ato de constrangimento ilegal e violência.

“Eu não criei tumulto na loja. A recusa da venda se deu por motivos de ideologia política. Isso é discriminação!,” explicou Amanda.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, tem como objetivo “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Aduz o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, a respeito da prática abusiva por parte do fornecedor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IX -recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

IX -recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, traz consigo:

Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:A respeito deste caso apresentado, o Procon de São Paulo se pronunciou na rede social “X”, por meio de sua conta oficial, confirmando que, neste caso, pode o consumidor realizar uma reclamação.


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