quarta-feira, 29 de novembro de 2023

INTIMIDAÇÃO Ä IMPRENSA PELO PT

Tese que intimida imprensa atende a deputado do PT

Ex-deputado Ricardo Zarattini. (Foto: Foto: Instituto Vladimir Herzog)
O único a se opor à censura dos veículos de imprensa na Suprema Corte foi o ex-ministro Marco Aurélio

Do -Diário do Poder - A tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e acatada pelos demais magistrados da Suprema Corte para responsabilizar veículos de imprensa por declarações dadas por entrevistados teve origem em processo movido pelo ex-deputado federal Zarattini Filho (PT-SP).

Um jornal do estado de Pernambuco foi sentenciado a pagar indenização no valor de R$700 mil por veiculação de entrevista que atribuía ao parlamentar responsabilidade por atentado ocorrido no aeroporto de Guararapes, em Recife (PE).

A tese de Moraes contrariou o entendimento do relator, ex-ministro Marco Aurélio, que, antes da deliberação do Supremo pela repercussão geral do caso, deu declaração ao Diário do Poder defendendo a liberdade editorial dos veículos de imprensa.  

Eu votei pela independência que tem que haver dos meios de comunicação. Como eu disse no voto, o jornal reproduziu, como tinha que reproduzir, uma entrevista. Agora, se o entrevistado agrediu, no campo da honra, o cidadão, que ele [entrevistado] respondesse. Agora, condenar o jornal é preocupante. Uma condenação dessas implica, acima de tudo, inibição. A sociedade não quer veículos de comunicação inibidos”, comentou.

Divergente do entendimento adotado pelos colegas, o ex-presidente do Supremo considera que: “o jornal atuou como tinha que atuar. O voto vencedor assentou numa visão, para mim, incorreta”.

STF segue Moraes para punir imprensa por falas de entrevistados

Tese acaba de ser aprovada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que veículos de imprensa devem ser responsabilizados por afirmações feitas por entrevistados, tendo que arcar com indenizações por danos morais e até remover conteúdos, segundo critérios a serem impostos pela Justiça.

O autor da tese acatada pelo colegiado de magistrados é o ministro Alexandre de Moraes. O entendimento recebeu a atribuição de repercussão geral, o que significa que será seguido por todas as instâncias da Justiça. Qualquer juiz ou tribunal pode determinar punições a veículos de comunicação que exerçam o direito previsto no artigo 13.1 da Constituição, assim como restabelece a prática da auto-censura nas redações intimidadas.

O que determina(va?) a Constituição:

13.1 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

A tese aprovada foi a seguinte:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

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