Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Fica vedada, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Ainda nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.
De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
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