Flagrante da reunião de ontema |
NOTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DE ITABUNA SOBRE A COVID-19 AOS GESTORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS,
PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ESTUDANTES, PAIS DE ESTUDANTES DAS UNIDADES ESCOLARES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITABUNA, À COMUNIDADE GERAL E À IMPRENSA
Itabuna-BA, 17 de março de 2020.
Prezados (as),
Entendemos que qualquer decisão
que se tome sobre este assunto não pode emergir de uma opção política isolada.
Por conta disso, compreendendo, pois, todas as orientações que emanam das
autoridades sanitárias e de saúde do governo estadual e municipal que vem
mantendo consultas quase que de hora em hora, para acompanhar os desdobramentos
da COVID-19, foi assegurado que as escolas não precisam, por enquanto,
paralisar as suas atividades. Portanto, é essa a orientação que, por enquanto,
será adotada pela SME.
Isso não significa que a decisão
é definitiva. Como foi registrado, representantes da Secretaria Estadual da
Saúde (SESAB) e da Secretaria Estadual da Educação está absolutamente atento
para cada novo fato que amplia as notícias sobre a COVID-19 e, em necessidade
havendo, a fim de proteger os estudantes e os profissionais da rede, é possível
que uma nova orientação emerja nos próximos dias ou até nas próximas
horas.
A Prefeitura Municipal e a
Secretaria Municipal de Educação se mantêm atentas e vigilantes diante da
pandemia, sem alardes e com o cuidado para não criar um ambiente de pânico, na
certeza de que se faz necessário continuar atendendo aos protocolos de proteção
de saúde da população e, para tanto, definiu:
- Que a partir de amanhã
(18/03/2020), está suspenso o intervalo/recreio nas unidades escolares
municipais, mantendo a distribuição da merenda em sala de aula. Assim, a liberação ocorrerá com carga horária
reduzida, sendo no turno matutino - às 10h, turno vespertino - às 15h;
- Adiantamento das atividades do
calendário letivo, com a seguinte distribuição:
• Encerramento
dia 24/03/2020, para a etapa da Educação infantil, 1° e 2° anos do Ensino
Fundamental e alunos aprovados no Ensino Fundamental/EJA (3º ao 8º ano);
• Aulas
de recuperação (25 a 27/03/2020);
• Provas
de Recuperação Final (30/03 a 01/04/2020);
• Conselho
de Classe (02/04/2020);
• Assinatura
das Atas e entrega dos Resultados finais (03/04/2020).
- Ficam suspensas as atividades
de confraternização, formaturas entre outras na Rede Municipal de ensino.
- As unidades escolares devem
redistribuir seus tempos de aula, no sentido de não prejudicar nenhum
componente curricular, principalmente aqueles dos últimos horários.
Assim, mediante o exposto, o
período de férias do professor inicia-se em 06/04/2020.
Sem mais para o momento,
Nilmecy Santos Gonçalves
Secretária Municipal de Educação
de Itabuna
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