O Tribunal
Regional Eleitoral(TRE), em parceria com a Prefeitura de Itacaré, estará
realizando nos próximos finais de semana, dias 11 e 12 de janeiro, e também nos
dias 18 e 19, na sede do município e também no distrito de Taboquinhas, o
Plantão da Biometria para atender os eleitores do município que ainda não
fizeram o recadastramento eleitoral. O atendimento será das 8 às 14 horas, no
Posto do Tribunal Regional Eleitoral, situado na Rua Rui Barbosa, ao lado da
Câmara de Vereadores, em Itacaré, e na subsecretaria de Educação, em
Taboquinhas.
O objetivo é
cadastrar um grande número de eleitores com a biometria já para as eleições de
2020. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, existem ainda
eleitores de Itacaré que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. E além
do Mutirão da Biometria, os eleitores ainda podem agendar o atendimento
previamente, evitando pegar filas. O agendamento pode ser feito através do
telefone 0800 071 6505, pelo WhatsApp 71 3373-7223, ou no site
agendamento.tre-ba.jus.
Para efetuar a
biometria é preciso apresentar um documento de identificação, original e cópia,
e o comprovante de residência. O cadastramento da biometria é obrigatório e
evita problemas judiciais. Caso o documento seja cancelado, o eleitor perde a
chance de escolher seus representantes políticos, receber benefícios sociais,
como bolsa família e aposentadorias, obter empréstimos, fazer matrícula em
universidades, tirar passaporte e assumir cargos públicos.
DOCUMENTAÇÃO
- Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça
Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB,
CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social
(CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados,
por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento
comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas
no cadastro eleitoral.
Já o comprovante
de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou
companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto
ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante
legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser
comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
Serão aceitos como
comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet,
boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família
(assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018)
e declaração de matrícula escolar (2019). Ascom
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