terça-feira, 3 de janeiro de 2017

PREFEITURA DE ILHÉUS SEM TELEFONE E SEM INTERNET

                           
O primeiro dia de trabalho do novo governo de Ilhéus foi bastante prejudicado. O prefeito Mário Alexandre e sua equipe encontraram os telefones e internet da Prefeitura cortados. O transtorno impossibilitou diversas providências que precisavam ser adotados a fim de garantir o bom andamento dos serviços prestados à população, sobretudo nesta época do ano em que a cidade se encontra cheia de visitantes, com significativo aumento do número de veículos que transitam nas vias públicas e da produção de lixo.

Para suprir a deficiência e evitar interrupções dos trabalhos, os novos gestores foram obrigados a utilizar aparelhos particulares para comunicação e ancoragem na internet, dando prosseguimento aos trabalhos, mesmo sem o funcionamento a contento.

A atitude tempestiva da procuradoria do município, ingressando imediatamente, nesta manhã, 02/01, com uma ação declaratória com pedido de tutela antecipada contra a Telemar Norte e Leste e Oi Móvel S.A. reverteu a situação, após a concessão de liminar pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Plantonista Guilherme Vieito Barros Júnior.

No pedido, a Procuradoria do Município de Ilhéus alegou que existem cobranças indevidas ao Município que em 15/09/2016, através da Secretaria de Administração, havia solicitado o cancelamento de vários serviços, o que deveria ter sido efetuado antes da emissão de faturas. A despeito dos entendimentos que vinham sendo mantidos entre as partes, o setor financeiro da Oi elaborou uma minuta de confissão de dívida, desrespeitando ao contrato firmado com o Poder Público, com um valor de R$ 1.837.874,08 ( Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), considerado absurdo.
Na sua decisão o magistrado registra que “as empresas acionadas estão efetuando cobranças indevidas e suspenderam de forma ilegal o fornecimento dos serviços, tentando forçar a Municipalidade a assinar Termo de Confissão de Dívida que não existe”. Por fim determinou o restabelecimento dos serviços suspensos, no prazo de 24 horas,  sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), bem como se abstenham as empresas de efetuar novas suspensões dos serviços enquanto a medida liminar estiver vigente.

A celeridade que envolveu todo o trâmite do pedido, desde a ação até a decisão do digníssimo Juiz, foi comemorada pelo novo governo, que vê nessa conclusão a possibilidade de devolver a normalidade  para os trabalhos administrativos, rapidamente. O restabelecimento dos serviços depende da notificação da Oi Móvel S.A. e da Telemar Norte e Leste.


Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

ITABUNA EM FOCO NO ITA PEDRO

Impulsionada pelo Ita Pedro, Itabuna se consolida entre os destinos mais procurados da última década com 1,39 milhões de passageiros Às vésp...