sábado, 19 de novembro de 2016

É muita cara de pau de Lula para um homem que defende a nação

ADVOGADOS DE LULA ALEGAM COMO ABUSO A CONDUÇÃO COERCITIVA DO EX-PRESIDENTE, A BUSCA E APREENSÃO DE BENS E DOCUMENTOS E AS A INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES (FOTO: REPRODUÇÃO)

Do - Diário do Poder - O ex-presidente Lula decidiu processar o juiz da Lava Jato, Sérgio Moro. Nesta sexta-feira, 18, os advogados do petista, da mulher dele, Letícia, e dos filhos, ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, com ‘queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade’.
Lula é réu de Moro em ação penal sobre o apartamento triplex no Guarujá. A Procuradoria da República afirma que o petista recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da OAS.

Segundo a queixa-crime, em 16 de junho, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, de acordo com o artigo 2.º. da Lei 4.898/65, ‘pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13.ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.’
A defesa de Lula atribuiu a Moro fatos que, segundo ela, configura o abuso – a condução coercitiva do ex-presidente, para prestar depoimento na Polícia Federal, em março, ‘privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente seis horas’; a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-presidente e de dois dos seus filhos, ‘diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia’; e, ainda, a interceptação das comunicações ‘levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa’.
“A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457”, assinalam os advogados de Lula.
“Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Público Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.”
“Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada ‘queixa-crime subsidiaria’, tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que tem competência originária para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba”, diz texto divulgado pela assessoria de imprensa do escritório Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira..
“Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sérgio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão”, alegam os advogados de Lula. (AE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

União de esforços de segurança em Ilhéus

Autoridades unem esforços para fortalecer segurança no comércio de Ilhéus Parceria entre Polícia Militar, Prefeitura, CDL e Associação Comer...