sexta-feira, 1 de julho de 2016

STF suspende trâmite de ações de juízes contra jornalistas da Gazeta do Povo


Capa do jornal Gazeta do povo
Capa do jornal Gazeta do povo
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a tramitação de mais de 40 processos abertos por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e cinco de seus jornalistas, que, em fevereiro, publicaram reportagem sobre os supersalários recebidos pelos magistrados.
A liminar suspende também os efeitos de qualquer decisão que ordene opagamento de indenizações a magistrados do Paraná, até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF. Rosa Weber reconsiderou sua própria decisão anterior, tomada em 24 de maio, na qual havia negado o pedido de liminar protocolado pelos advogados da Gazeta do Povo, Alexandre Kruel Jobim e Marcelo Augusto Chaves.

“Concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, escreveu a ministra.
Reportagem – No dia 15 de fevereiro, o jornal a Gazeta do Povo publicou uma reportagem na qual revelava o recebimento, por juízes do Paraná, de remunerações que, após a soma de salário com benefícios e outras verbas, com frequência superavam os R$ 100 mil, bem acima do teto constitucional estipulado para o salário de servidores públicos. Os dados foram compilados a partir de informações públicas.
Por causa da publicação, juízes do Paraná abriram uma enxurrada de processos em juizados especiais cíveis espalhados por todo o estado, obrigando os cinco autores da reportagem a percorrerem mais de 9.000 km de carro para comparecer às audiências, o que, na prática, os impediu de continuar trabalhando.
Em um dos processos, os jornalistas foram condenados a pagar R$ 20 mil em indenização a um dos juízes. No total, foram pedidos mais de R$ 1,3 milhão em indenizações. O juízes alegam que a reportagem teve cunho difamatório, pois os provimentos recebidos dizem respeito a direitos adquiridos e estão de acordo com a lei.
A Gazeta do Povo afirma que o objetivo da reportagem foi “expor e debater o sentido do teto constitucional”. Em sua reclamação ao STF, o jornal acusou os magistrados paranaenses de uma ação coordenada, cujo objetivo seria o de cercear a liberdade de expressão e constranger a publicação de futuras reportagens sobre o assunto.
Como prova, foi apresentada uma gravação em que o presidente da Associação de Magistrados do Estado do Paraná (Amapar) diz ter disponível uma “ação padrão” a ser utilizada pelos juízes que se sentiram ofendidos.
Em nota, a Amapar negou qualquer ação coordenada entre os juízes, acrescentando que os magistrados que se sentiram prejudicados possuem o direito constitucional de acionar a Justiça. Para a entidade, “a imprensa deve ser livre, mas, se abuso houver, ele deve ser reparado”. O texto diz que o jornal prestou um “desserviço” à sociedade e “extrapolou o direito à liberdade de expressão”.
Em meados de junho, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) repudiou a postura dos magistrados, e disse, em nota, que a abertura de processos em diferentes locais do Paraná “tem o claro objetivo de intimidar, retaliar e constranger o livre exercício do jornalismo”.

Felipe Pontes
Agência Brasil

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