Lei
de autoria do vereador Jairo Araújo (PCdoB) obriga empresas de diversos
segmentos a oferecer estacionamento aos seus clientes. A regra, sancionada em
2104, tornou-se condição para a concessão de alvará aos estabelecimentos e, de
acordo com o vereador, é mais um instrumento de proteção aos consumidores.
De
acordo com a lei, a possível cobrança pelo uso dos estacionamentos em shopping
centers, supermercados, clínicas, entre outros estabelecimentos, também estará
sujeita à autorização da Prefeitura. E não poderá incidir sobre quem comprovar,
por meio de nota fiscal, o consumo de qualquer produto ou serviço da empresa.
“Nós
apresentamos essa proposta como forma de prevenir futuras tentativas de
cobrança pelo estacionamento, pois os consumidores já pagam por esse serviço embutido
no valor dos produtos que adquirem”, observa Araújo. Segundo ele, na prática a
lei desestimula a cobrança, porque “dificilmente uma empresa vai se interessar
pela exploração de um estacionamento quando não há a possibilidade de cobrar de
todos os que o utilizarem”.
Além
dos clientes dos shoppings centers, supermercados, hipermercados, atacadões e
lojas de departamento, a isenção beneficia também os frequentadores de centros
de convenções e centros de cultura. No caso do estacionamento em hospitais, centros
médicos, e clínicas, há gratuidade para embarque e desembarque de pacientes e
doação de sangue.
Da assessoria da Câmara
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