quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Novo Código Tributário de Ilhéus propõe isenção de IPTU para cerca de 15 mil famílias

A revisão do novo código foi baseada na capacidade contributiva do cidadão, observando a justiça tributária.
 O projeto do novo Código Tributário de Ilhéus, encaminhado pela Prefeitura Municipal à Câmara de Vereadores, prevê diversos benefícios à população. Um deles é a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) para cerca de 15 mil famílias proprietárias de imóveis de padrão popular e baixa renda, observando os critérios técnicos de cada unidade. O dispositivo também estabelece a isenção da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) a aproximadamente 21 mil famílias que consomem até 60 quilowatts de energia por hora.

Conforme informa o prefeito Jabes Ribeiro, o dispositivo começou a ser elaborado em março último, pela equipe técnica da Empresa Jurisdata, vencedora da licitação, junto com servidores municipais como auditores e fiscais de tributos e secretários. “O objetivo é atualizar o nosso código, baseado na capacidade contributiva do cidadão, observando a justiça tributária. Isso que dizer que quem tem maior poder econômico irá contribuir mais e quem pode menos, pagará menos”, observa o prefeito.
Contudo, destaca que as atualizações de valores previstos obedecem a regra. “Por exemplo, a atualização da Planta Genérica terá um limitador de 2014 para 2015. Haverá um limite de até três vezes sobre o valor pago de 2014 para o IPTU de 2015”, explica. Ainda, atendendo solicitação da bancada do governo na Câmara de Vereadores, o gestor informa que a partir de 2016, a correção do tributo será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e no Produto Interno Bruto (PIB).
O documento possui 307 artigos em 215 páginas e inclui também a revisão da Planta Genérica de Valores (PVG), propondo uma atualização do valor venal (valor de mercado) dos imóveis, defasado há mais de 17 anos.  Segundo o prefeito, o código traz maior segurança jurídica ao contribuinte e ao município, e está fundamentado em jurisprudências e decisões dos tribunais já consolidadas. “A aplicação do novo código vai possibilitar a ampliação da arrecadação, com maior justiça. Isso representa vários benefícios para a população, como a prestação de serviços mais qualificados. Também poderemos avançar no sentido de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um passo extremamente importante e necessário para podermos discutir as políticas de reajustes salariais”, acrescenta Jabes Ribeiro.
Ainda, o diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, ressalta que o código atual, de 1997, está com conceitos legais e doutrinários desatualizados, e a falta de adequação do dispositivo aos parâmetros atuais põe em risco as receitas municipais que ficam a mercê de ações judiciais. “No novo código, há remissão à legislação complementar federal, que trata de regras gerais, o que torna a sua aplicação automática”, explica.
Conforme observa o diretor, a nova norma inclui atualização sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) e cria a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, modernizando a administração tributária municipal. A TLF (Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLL) será extinta, por recomendação do Superior Tribunal Federal), e serão criadas a Taxa de Licença de Localização (TLL) e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento. Haverá mudanças ainda, no parâmetro de cobranças dessas taxas bem como a reorientação dos tributos publicitários de licença ambiental.
Outras inovações propostas são alterações nos procedimentos administrativos fiscais, tais como embaraço de ação fiscal, requisição de documentos e encerramento de ações fiscais. Conforme explica Fernandes, muitos procedimentos administrativos são dificultados por ausência de normas específicas, ou por normas incompletas.  “A nova redação inclui a aplicação de penalidades, com o objetivo de coibir a resistência do contribuinte omisso”,  atesta o diretor de Tributos.
Outros aspectos do novo código dizem respeito à reorganização dos preços públicos e criação do Cadin municipal, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Além disso, a norma estabelece um dispositivo de incentivo ao desenvolvimento, com a implantação do Programa Desenvolver, que prevê incentivos do IPTU, ISS, no Imposto de Transmissão entre Vivos (ITIV) para instalações de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços.
  Comunicação Social – Secom-Ilhéus – 27.11.14

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