A
Prefeitura de Canavieiras , Sul da Bahia, realiza na próxima quinta-feira (9), às 9 horas,
licitação na modalidade pregão presencial, para a construção de um Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O equipamento tem a
finalidade de desenvolver serviços em atenção a indivíduos e famílias em
situação de vulnerabilidade social, com fragilidade de vínculos afetivos,
comunitários, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas violação
dos direitos relativos ao nível de proteção social especial de média
complexidade.
Segundo
o prefeito Almir Melo, um dos mais graves problemas do Brasil é a situação de
vulnerabilidade juvenil, o que não é diferente em Canavieiras, onde se constata
um elevado número de crianças e adolescentes vitimados, em situação de risco
pessoal, familiar ou social. A obra terá um custo de R$ 285.715,00, com
recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, inclusive a
contrapartida do Município.
De
acordo com estudos, as situações reais foram detectadas no Programa de
Efetivação de Medidas Socioeducativas, onde se verifica os casos de adolescente
em cometimento de atos infracionais. Pelos dados apresentado no diagnóstico, o município
tem passado por problemas de estruturações sociais de relevância, fugindo
seriamente dos propósitos ideais elencados nos códigos de direitos da criança e
adolescente e também nos propósitos éticos desejados para estes cidadãos do
futuro.
Em
vista da situação, o Município tem se sentido responsável por esta situação de
fragilidade social em que se encontra e destaca a necessidade de ampliar a
execução de programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de
risco. “Estamos empenhados em colocar esse importante equipamento à disposição
da população, especialmente ao público-alvo, no sentido de diminuir as
fragilidades”, ressalta o prefeito Almir Melo.
Objetivos do Creas - A Assistência
Social atualmente é moldada pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da
Assistência Social (Lei Federal n. 8.742/93) e pela Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), esta última aprovada pelo Conselho Nacional da
Assistência Social (CNAS) na Resolução n.145/2004, na forma de um Sistema Único
da Assistência Social (SUAS) e considerando que a Política Nacional de
Assistência Social não é mero programa de um governo, mas sim norma jurídica em
vigore que deve ser seguida e observada por todos.
Da assessoria-03-01-2014 (WR)
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