O
padre Marcelo Emilson Soares Corrêa é indiciado por estupro de duas
irmãs em Niterói e está sendo julgado pelo Tribunal Eclesiástico
Segundo o Cânon 1331 do Código de Direito Canônico, quem é excomungado
não pode possuir participação ministerial na celebração do Sacrifício
Eucarístico, celebrar os sacramentos e receber os sacramentos (missas,
batizados, comunhões etc) e desempenhar ofícios, ministérios ou cargos
eclesiásticos. (Foto: Extra/Reprodução)
Se o padre Emilson
Soares Corrêa, indiciado pelo estupro de duas irmãs pela Deam de
Niterói, vai ter que responder perante a lei dos homens, o mesmo se pode
dizer da lei divina. Desde novembro, quando foi afastado pela
Arquidiocese de Niterói da igreja Nossa Senhora do Amparo, o sacerdote
já está sendo julgado pelo Tribunal Eclesiástico, que pode decidir até
por sua excomunhão.
A informação foi revelada ontem ao EXTRA
pelo advogado do padre, Roberto Vitagliano. Ele alega que, no plano
jurídico, o padre é inocente, mas quanto à questão canônica caberá à
Igreja resolver. Ele ainda afirmou que o resultado final das
investigações não deve ser levado em conta no processo canônico:
—
O processo penal não depende do da Arquidiocese. A Justiça não leva em
consideração a profissão do padre. Isso será levado em conta pela
Arquidiocese, que o está julgando sob a ótica da Igreja. Nesse processo,
eu não posso nem devo me meter.
Por -
Jornaldamìdia
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