sexta-feira, 1 de março de 2013

PADRE VAI SER EXPULSO DA IGREJA

O padre Marcelo Emilson Soares Corrêa é indiciado por estupro de duas irmãs em Niterói e está sendo julgado pelo Tribunal Eclesiástico Segundo o Cânon 1331 do Código de Direito Canônico, quem é excomungado não pode possuir participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico, celebrar os sacramentos e receber os sacramentos (missas, batizados, comunhões etc) e desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos. (Foto: Extra/Reprodução)

Se o padre Emilson Soares Corrêa, indiciado pelo estupro de duas irmãs pela Deam de Niterói, vai ter que responder perante a lei dos homens, o mesmo se pode dizer da lei divina. Desde novembro, quando foi afastado pela Arquidiocese de Niterói da igreja Nossa Senhora do Amparo, o sacerdote já está sendo julgado pelo Tribunal Eclesiástico, que pode decidir até por sua excomunhão.


A informação foi revelada ontem ao EXTRA pelo advogado do padre, Roberto Vitagliano. Ele alega que, no plano jurídico, o padre é inocente, mas quanto à questão canônica caberá à Igreja resolver. Ele ainda afirmou que o resultado final das investigações não deve ser levado em conta no processo canônico:
— O processo penal não depende do da Arquidiocese. A Justiça não leva em consideração a profissão do padre. Isso será levado em conta pela Arquidiocese, que o está julgando sob a ótica da Igreja. Nesse processo, eu não posso nem devo me meter.

Por - Jornaldamìdia

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