Com uma avaliação positiva dos primeiros dias de implementação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, destaca as facilidades oferecidas para a regularização de contribuintes em atraso com o fisco municipal, que terão um prazo de até 36 meses para refinanciamento de dividas.
Ele explica que o Refis foi proposto pelo governo municipal e aprovado pelo legislativo, com a finalidade de flexibilizar o pagamento de dívidas em atraso dos contribuintes, em especial o Imposto Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Alvarás de Funcionamento.
Emerson Carvalho explica que os débitos podem ser quitados mediante o pagamento de cota única, com desconto de 100% sobre juros e da multa ou então, de forma parcelada em até 36 prestações mensais, também com redução de multa e de juros, mas com um percentual de abatimento de acordo com o momento da adesão e quantidade de parcelas.
O diretor do Departamento de Tributos informa que termina em 3 de dezembro o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 100% e que até o final do Refis esta redução cairá para 60% do valor da multa e dos juros devidos.
A ideia para ele é estimular o pagamento de tributos municipais, que são as fontes de arrecadação de receitas próprias para o município. A previsão é de uma receita adicional de R$ 2 milhões até o final do ano.
A principal vantagem do Refis – o último refinanciamento ocorreu há três anos -, é, além da redução dos juros e multa devidos, o parcelamento, o que facilita sobremaneira a quitação de dívidas em atraso. Carvalho ressalta que esta é uma oportunidade única para os contribuintes com débitos com o município e que não pode ser desperdiçada, uma vez que, em caso de cobrança judicial, há um aumento da dívida, haja vista a incidência de custas processuais e honorários advocatícios.
Texto: Kleber Torres Fotos: 26-10-2010
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terça-feira, 26 de outubro de 2010
Refis facilita quitação de dividas em até 36 meses com o fisco municipal
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