terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Brasil no azul: contas públicas têm superávit de R$64,7 bilhões em 2021

 Dados são do relatório das Estatísticas Fiscais do Banco Central

O resultado primário é formado pelas receitas menos os gastos com juros, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública Foto: José Cruz/ ABr

Do - Diário do Poder - As contas públicas registraram saldo positivo em 2021, segundo dados divulgados hoje (31), em Brasília, pelo Banco Central (BC). No ano passado, o setor público consolidado, formado por União, estados e municípios, apresentou superávit primário de R$ 64,7 bilhões, ante déficit de R$ 703 bilhões em 2020. O resultado, o primeiro positivo das contas públicas desde 2013, representa 0,75% do Produto Interno Bruto (PIB) frente aos 9,41% de impacto registrados em 2020.

Os dados estão no relatório das Estatísticas Fiscais do BC. Segundo o banco, no mês de dezembro, o setor público consolidado registrou superávit primário de R$ 123 milhões, ante déficit de R$ 51,8 bilhões em dezembro de 2020. No Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional), houve superávit de R$ 13,9 bilhões, e nos governos regionais e nas empresas estatais, déficits, na ordem, de R$ 12,8 bilhões e R$ 1 bilhão.

O resultado primário é formado pelas receitas menos os gastos com juros, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública. Assim, quando as receitas superam as despesas, há superávit primário.

Em 2021, o resultado nominal do setor público consolidado, que inclui o resultado primário e os juros nominais apropriados, apresentou um déficit de R$ 383,7 bilhões (4,42% do PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), ante R$ 1,01 trilhão (13,6% do PIB) em 2020. Em dezembro, o déficit nominal atingiu R$ 54,2 bilhões, comparativamente a R$ 75,8 bilhões em dezembro do ano anterior.

Segundo o BC, o superávit primário do setor público consolidado, em 2021, de 0,75% do PIB, contribuiu para que o déficit nominal de 2021 também fosse o menor, em percentual do PIB, desde 2013, quando ficou deficitário em 2,96% do PIB.

Juros

O gasto com juros somou R$ 448,4 bilhões em 2021, contra R$ 312,4 bilhões em 2020. Os juros nominais atingiram R$ 54,4 bilhões em dezembro, frente a R$ 24 bilhões em dezembro de 2020.

O aumento foi influenciado pelas operações do BC no mercado de câmbio (swap cambial) que registraram perda de R$ 4 bilhões em dezembro de 2021, ante ganho de R$ 8 bilhões em dezembro de 2020, e pelo aumento da taxa Selic, atualmente em 9,25% ao ano.

O swap cambial é a venda de dólares no mercado futuro. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública, como receita, quando há ganhos, e como despesa, quando há perdas.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) fechou 2021 em R$ 5 trilhões, o que corresponde a 57,3% do PIB. O BC disse que o resultado mostra uma redução anual da relação DLSP/PIB de 5,3 pontos percentuais do PIB.

Segundo o BC, o resultado reflete, sobretudo, efeitos da desvalorização cambial acumulada no ano de 7,4%, (redução de 1,2 ponto percentual); do crescimento do PIB nominal (redução de 8,7 pontos percentuais), do superávit primário (redução de 0,7 ponto percentual), “parcialmente contrabalançados pelos juros nominais apropriados (aumento de 5,2 pontos percentuais) e pela variação da paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (aumento de 0,4 ponto percentual).”

Já a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7 trilhões ou 80,3% do PIB.

“No ano, a relação DBGG/PIB reduziu-se 8,3 pontos percentuais, resultado sobretudo do crescimento do PIB nominal (redução de 12,3 pontos percentuais), dos resgates líquidos de dívida (redução de 2,1 pontos percentuais), da incorporação de juros nominais (aumento de 5,8 pontos percentuais) e da desvalorização cambial (aumento de 0,4 ponto percentual)”, disse o BC.

ITABUNA EM FOCO: Estendido até 15 de fevereiro limite de três mil pessoas em eventos públicos e privados

Itabuna

A Prefeitura de Itabuna publica na edição eletrônica do Diário Oficial desta segunda-feira, dia 31, o Decreto nº 14.800 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período até 15 de fevereiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.

Para os fins do Decreto, a vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-9, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização contra a Covid-19.

Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à norma, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitárias e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.

Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacinação (Conect SUS ou Certificado; ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações; e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 fica autorizada nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposição e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.

As atividades letivas ficam autorizadas em 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais protocolos sanitários. Já os estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros, tais como mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, rigorosamente, a capacidade de lotação.

Os fiscais e agentes das secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública (Sesop), Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer), Infraestrutura e Urbanismo (Siurb), Saúde e Transportes e Trânsito (Settran) apoiarão as medidas em conjunto com a Polícia Militar da Bahia. As secretarias, observadas suas peculiaridades, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como revezamento de turnos entre os seus servidores.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que não exista a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no artigo 2º do Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam autorizadas as atividades letivas, no formato 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme viabilidade de cada unidade de ensino, atendendo às disposições estabelecidas pela Secretaria Estadual de Educação; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação e demais protocolos sanitários.

Os estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiros, tais como: mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, de forma rigorosa, a capacidade de lotação, considerado o tamanho do espaço físico, de forma a organizar filas e o fluxo de pessoas, coibindo qualquer tipo de aglomeração, respeitando todos os protocolos sanitários.

A visitação social às unidades de saúde fica condicionada à comprovação da vacinação enquanto a visitação social às unidades prisionais e policiais do Estado fica condicionada à comprovação da vacinação, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027 de 10 de Janeiro de 2022. Já o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, também fica condicionado à comprovação da vacinação.

As empresas integrantes da Administração Indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a orientação definida neste artigo. pecAs Secretarias de Segurança e Ordem Pública; Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito, por meio dos fiscais e agentes, apoiarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027.

As secretarias do Governo Municipal, observadas as suas peculiaridades funcionais, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como o revezamento de turnos entre os seus servidores, dentre outros.

SUMÁRIO

DECRETO MUNICIPAL n° 14.800


▶️ PERMITIDOS OS EVENTOS COM OCUPAÇÃO DE 50% DO LOCAL, NO LIMITE DE 3.000 PESSOAS;

▶️ EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS EVENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE A SUA REALIZAÇÃO;

▶️ EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO LOCAL;

▶️ AUTORIZADAS AS ATIVIDADES LETIVAS, NO FORMATO 100% PRESENCIAL, CONFORME VIABILIDADE DE CADA UNIDADE DE ENSINO, ATENDENDO ÀS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

▶️ ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DIVERSOS DEVERÃO CONTROLAR O FLUXO DE PESSOAS, ORGANIZANDO FILAS, COIBINDO AGLOMERAÇÕES.

▶️ EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NAS VISITAÇÕES ÀS UNIDADES DE SAÚDE;

▶️ EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA ACESSO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS;

Calendário de vacinação para primeira

 semana de fevereiro


A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde, divulga calendário de vacinação que contempla a  primeira semana de fevereiro em Itabuna.   Para a vacinação do Covid-19 nas Unidades Básicas e de Saúde da Família a vacinação da primeira, segunda e terceira dose será aplicada a partir desta terça-feira, dia 1º, até  sexta-feira, das 8 às 11 e das 13 às 16 horas.


Para a primeira dose contra o Covid-19, o público são crianças maiores de 12 anos. A documentação é o RG, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência.

SEGUNDA DOSE

Para a segunda dose nas UBS e USF, nos dois turnos, o público são pessoas que estão com data de retorno até o dia 5 de fevereiro para uso das vacinas das Coronavac, Oxford e Pfizer. Vale destacar que está liberado para todos os serviços a antecipação da 2ª dose Pfizer para 60 dias.

A documentação é  RG, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência e cartão com registro da primeira dose.

Nesta quarta-feira, dia 2, haverá ação de segunda dose para pessoas maiores de 18 anos que estão em atraso no esquema vacinal. E também, para adolescentes de 12 a 17 anos que já tenham recebido a primeira dose da vacina Pfizer até 02/12. A ação será na UniFTC das 16h às 20h, e a documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão SUS, cartão de vacina com o registro da primeira dose e comprovante de residência.

TERCEIRA DOSE  E DOSE DE REFORÇO JANSSEN

Para a terceira dose nas UBS das 8 as 11 e das 13 às 16 horas, serão imunizadas pessoas maiores de 18 anos com conclusão do esquema vacinal há mais de 4 meses (a partir da data da segunda dose).

Na quarta-feira, dia 2, haverá a terceira dose para pessoas maiores de 18 anos e que tenham concluído o esquema vacinal  há 4 meses (a partir da data da segunda dose). Além disso,  haverá também dose de reforço da Janssen: pessoas maiores de 18 anos que tenham tomado a vacina da Janssen (primeira dose/dose única) dentro do intervalo 2 a 6 meses.

A ação será na UniFTC, das 17 às 20 horas. A documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão SUS, cartão de vacina com o registro da última dose. O atendimento é por ordem de chegada.

VACINAÇÃO INFANTIL

Na quinta-feira, dia 3, prossegue a vacinação de primeira dose contra o Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos com a vacina da Pfizer Pediátrica. Poderão se vacinar crianças com comorbidade e/ou deficiência permanente e também sem comorbidade, de forma escalonada (seguindo critério decrescente de idade) com a vacina da Pfizer Pediátrica ou Coronavac.

Para aquelas sem comorbidade, na quinta-feira, dia 3, o público-alvo são  crianças com idade de 11, 10 e 9 anos. Vale ressaltar que àquelas com comorbidades e/ou deficiência permanente tem prioridade no ato da vacinação.

A ação será na UniFTC das 10 às 15 horas e serão disponibilizadas 300 senhas. A documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão SUS, comprovante de residência, cartão de vacina da criança, e para aquelas que têm comorbidade e/ou deficiência, também é preciso do relatório médico (até 6 meses) com CID atestando a comorbidade/deficiência.

Algumas ressalvas precisam ser seguidas na imunização deste grupo: como a apresentação do cartão de vacina da criança, apresentação do relatório médico que ficará retido; a criança deverá ser acompanhada pelos pais ou responsáveis (no caso de ser o responsável, o mesmo deverá levar uma cópia do documento  do pai ou da mãe e autorização por escrito assinada).

Além disso, os pais ou responsáveis deverão apresentar documento pessoal com foto e a criança não pode ter sido imunizada com qualquer outra vacina nos 15 dias anteriores.

As doenças que são consideradas comorbidades são Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves: Doenças Cardiovasculares; Doenças cerebrovasculares; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias; Obesidade mórbida; Síndrome de Down e Cirrose hepática. Já as deficiências permanentes consideradas prioridades são a Auditiva, visual, intelectual e física.

VACINAÇÃO INFANTIL NO SHOPPING

No sábado, dia 5, uma equipe da Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde realiza a vacinação contra o Covid-19 das crianças de 5 a 11 anos com comorbidade/deficiência permanente (Pfizer Pediátrica) e sem comorbidades de 11, 10 e 9 anos  (Pfizer Pediátrica ou Coronavac) seguindo o critério escalonado.

A ação acontece no térreo do Shopping Jequitibá (em frente à C&A das 15 às 20 horas) e serão disponibilizadas 300 senhas. Além disso, é preciso seguir algumas ressalvas como a criança deverá estar acompanhada pelos pais ou responsável (no caso de ser o responsável, o mesmo deverá ter uma cópia do documento ou uma declaração do pai ou da mãe); os pais ou responsáveis deverão apresentar documento pessoal com foto; a criança não pode ter sido imunizada com qualquer outra vacina nos 15 dias anteriores.

As doenças que são consideradas comorbidades são Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Doenças Cardiovasculares; Doenças cerebrovasculares; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias; Obesidade mórbida; Síndrome de Down e Cirrose hepática. Já as deficiências permanentes consideradas prioridades são a Auditiva, visual, intelectual e física.

Maternidade Otaciana Pinto registra o nascimento de dois bebês depois da abertura
A Maternidade Otaciana Pinto registrou o nascimento de dois bebês do sexo masculino depois da cerimônia de abertura com a participação do prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), na quinta-feira passada, dia 28. O primeiro nasceu às 19h48min de sexta-feira enquanto o segundo à 1h58min de hoje. Ambos ainda não receberam nomes de seus pais.

A paciente Tainara de Jesus Souza deu à luz a uma criança saudável com 3,4 kg e 49 centímetros de parto normal na sexta-feira, dia 28. Na madrugada desta segunda-feira, a paciente Valéria Santos Silva teve seu bebê, também de parto normal. A criança tem peso de 4kg, 365 gramas e 55 centímetros. As mamães e seus filhos passam bem.

A Maternidade Otaciana Pinto se destina ao atendimento de baixo risco na área de obstetrícia. Segundo a secretária municipal de Saúde, Lívia Mendes Aguiar, na unidade será atendido o fluxo
de gestantes de Itabuna e dos municípios de Almadina, Buerarema, Floresta Azul, Itapé, Maraú, Santa Cruz da Vitória e São José da Vitória que não têm hospital.

Os demais municípios pactuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem enviar suas gestantes por meio da Central de Regulação do Estado, depois de passarem por um hospital local. Os atendimentos de gravidez de alto risco, pediatria e trauma continuam sendo feitos no Hospital Manoel Novaes, da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.

Boletim Covid-19



A Divisão de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde divulga hoje o Boletim do Covid-19. Itabuna registra 35.484 pacientes curados, 37.223 confirmados, sendo 719 casos ativos; leitos em UTI ocupados 19; leitos de UTI disponíveis 04; internados em leitos clínicos, 36 disponíveis, 04; óbitos confirmados  702 e óbitos descartados, 318.

Os óbitos inseridos a cada boletim correspondem aqueles que ocorreram em dias anteriores e estavam sob investigação, não tendo, necessariamente, ocorrido nas últimas 24 h. Apesar da queda do número de casos, continue adotando medidas preventivas para evitar a contaminação. Use máscara.





















Ascom/Prefeitura de Itabuna

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

I Etapa do Campeonato Baiano de Canoa Polinésia começa nesta sexta em Itacaré



 Itacaré vai sediar, nesta sexta e sábado, dias 28 e 29, na Praia da Concha, a I Etapa do Campeonato Baiano de Canoa Polinésia – VA’A 2022. Promovido pela Federação de Canoagem Polinésia da Bahia, com o apoio da Prefeitura de Itacaré e do Eco Beach Club, o evento tem como principal objetivo fomentar e difundir o esporte aquático em toda a região sul da Bahia, com ênfase na canoa polinésia (VA’A), além de propiciar a integração dos atletas baianos com a comunidade local, desenvolvendo e estimulando o esporte, descobrindo novos talentos em um cenário paradisíaco de Itacaré.

 

No evento serão disputadas as modalidades: V1, V1R, V2R, OC6 mista e ainda Surfski (categoria convidada), nas categorias Open - Masculina/Feminina; Estreante Open – Masculina/Feminina; Master 40 – Masculina/Feminina; Master 50 – Masculina/Feminina; e Master 60 – Masculina/Feminina. A largada e chegada, de todas as categorias, serão realizadas na Praia da Concha.

 De acordo com a programação, nesta sexta-feira, às 17 horas, acontecerá a entrega dos kits, no Eco Beach Club, seguindo com reunião técnica de instruções da prova, No sábado, às 8 horas, acontecerá a largada das categorias V1 Masculino, V1R Masculino, V2R Feminino. e Surfski Open, com o percurso de 16 quilômetros. Às 10h30min será a vez da largada das categorias V1 Feminino, V1R Feminino. e V2R Masculino, também com o percurso de 16 quilômetros. E às 13 horas acontecerá a largada nas categorias estreante V1, V1R, V2R, OC6 e Surfski (Masculino, Feminino e Mista. A premiação está prevista para as 17 horas

Inquérito da Polícia Federal conclui que Bolsonaro não prevaricou no caso Covaxin

 Delegado afirma que não cabe ao presidente comunicar eventuais crimes a órgãos de controle

Jair Messias Bolsonaro, presidente da República Federativa do Brasil - Foto: Alan Santos/PR

Do - Diário do Poder - A Polícia Federal enviou, nesta segunda-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório em que conclui que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin. O imunizante contra a covid-10 chegou a ser negociado por R$ 80,70 por dose – quatro vezes mais caro que a vacina AstraZeneca, da Fiocruz, a de menor custo.

Este tipo de crime contra a administração pública ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à PF e ao Ministério Público, por exemplo. E o delegado federal William Tito Schuman Marinho entendeu que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do presidente da República.

“Ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, escreveu o delegado Marinho.

As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid, do Senado, pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.

Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Faltou dever cívico

O delegado da PF reconheceu que há elementos que apontam que Bolsonaro soube das supostas irregularidades, e citou como exemplo os depoimentos do ex-ministro Eduardo Pazuello e do deputado Luís Miranda.

Porém, William Tito Schuman Marinho concluiu que um presidente só pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição. Não era esse o caso, segundo ele.

“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo impresindível para caracterizar o tipo penal incriminador”, completou o delegado.

O entendimento da PF diverge da conclusão da CPI da Covid do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício – não comunicação dos órgãos de suposto crime.

Para Marinho, a conduta de Bolsonaro seria mais de ausência de dever cívico do que um desvio funcional.

“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, concluiu o delegado, em relatório enviado ao STF. (Com informações do G1)

Municípios serão contemplados com donativos do SOS Bahia

Durante uma reunião nesta segunda-feira, 31, entre o secretário executivo da Amurc, Luciano Veiga e a equipe SOS Bahia, foi discutida a estratégia para entrega de donativos aos municípios afetados pelas fortes chuvas na região.

Estiveram presentes, o coordenador Nacional de Gestão de Risco e de Desastre, Leonardo Ali, o coordenador de Campo Cruz Vermelha Brasileira, Jorge Martin, e a Coordenadora Financeira de Assistência Social de Itapé, Regiane Chaves.

Os municípios serão contemplados com material de limpeza, cesta básica, água potável e a ajuda de profissionais da saúde.

Nesta terça-feira Câmara de Itabuna abre trabalhos legislativos

 Sessão nesta terça abre Ano Legislativo 2022 em Itabuna

A sessão será realizada aqui, no Teatro Municipal Candinha Doria 

 A Câmara de Itabuna realiza, a partir das 14 horas de terça-feira (1º de fevereiro), no Teatro Municipal Candinha Doria, sessão de abertura do Ano Legislativo 2022. A solenidade, que deverá ter a presença do prefeito Augusto Castro (PSD), marca o segundo ano da atual mesa-diretora, cujo presidente é o vereador Erasmo Ávila (PSD).

Ele conduz a gestão da Casa ao lado do primeiro vice-presidente, Sivaldo Reis (PL); segundo vice-presidente, Francisco Gomes (PSD); primeiro-secretário, Israel Cardoso (Agir); segundo-secretário, Luiz Alberto Roza (DC) e terceiro-secretário, Francisco Edes (Republicanos).

Os edis sinalizam a pretensão de dar continuidade às ações para aproximar a população, como o programa “Câmara Itinerante”, a ser instituído ainda neste semestre. Tal iniciativa prevê estrutura para frequentes sessões nos bairros. Uma forma de chegar mais perto das demandas, para seguir buscando providências do Executivo. - ascom

 

Documento prova que governo Lula aceitou charutos como ‘garantia’ de Cuba ao BNDES

 Ata da Camex comprova informação exposta por Jair Bolsonaro

Charutos cubanos garantiram empréstimo bilionário do BNDES para Cuba. Foto: Pixabay
Do - Diário do Poder - Um documento da Câmara de Comércio Exterior (Camex) atesta a acusação feita pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, de que o Brasil aceitou charutos cubanos como garantia para um empréstimo bilionário para a construção do porto de Mariel, em Cuba.

A ata da reunião do órgão interministerial que aprova os financiamentos internacionais feitos pelo BNDES foi obtida pela CNN, comprovando a denúncia exposta durante a live da última quinta-feira (27) com o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O item 4.5 do documento datado de 26 de maio de 2010, no fim do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trata de um financiamento de US$ 176 milhões (equivalentes a quase R$1 bilhão ou exatos R$949,5 milhões) para a Odebrecht executar a segunda etapa da construção do porto de Mariel. E o prazo do financiamento foi o maior possível de ser oferecido pelo BNDES, 25 anos.

As garantias citadas no item “h” confirmam a declaração de Montenzano: “h) garantias: fluxos internos de recebíveis gerados pela indústria cubana de tabaco, a serem depositados em escrow account aberta em banco cubano”, diz o documento, ao citar o termo em inglês que designa a operação padrão de garantia prevista em um contrato onde é mantida sob a responsabilidade de um terceiro até que as cláusulas deste contrato sejam cumpridas por ambas as partes.

Veja o trecho da ata da Comex, exposta pela CNN:

Na transmissão de quinta, Bolsonaro relatou atrasos de pagamentos e supostas irregularidades em vários financiamentos obtidos por governos como a Venezuela e Cuba.

A informação sobre a fragilidade das garantias oferecidas por Cuba para o Brasil financiar porto de Mariel foram noticiadas por veículos de imprensa desde 2017.

A assessoria do ex-presidente Lula disse à CNN que o presidente Bolsonaro tem falado besteiras e gerado cortinas de fumaça para disfarçar o fracasso de seu governo, “fracasso ainda maior em comparação com o desempenho da economia e do governo durante a presidência de Lula”, disse a assessoria do petista. (Com informações da CNN)

Do - Expresssaqounica: 

Na Bahia, o ex-presidiário Lula, lidera as pesquisas de intenção de votos! Será que ele já pagou R$10,00 pelo voto?11  Baiano burro nascia morto, hoje dá entender que nasce vivo! Caso essa pesquisa seja verdadeira! Abra o oçlho meu povo!!!!


Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Materno-Infantil de Ilhéus disponibiliza anticorpo que previne bronquiolite em bebês prematuros ou com comorbidades

A pequena Maya nasceu, no último dia 5, prematura, na 34ª semana da gestação de Adriele dos Santos, pesando apenas 1,785 kg. Ela está intern...