BLOG JORNALÍSTICO VOLTADO PARA AS INFORMAÇÕES DA REGIÃO CACAUEIRA DO SUL DA BAHIA. Faça sua publicidade conosco, respeito e credibilidade. 73 98846-0505, 73 99174-3489. E-mail: reislito@gmail.com, reislito@hotmail.com. Uma organização: EXPRESSAOUNICA JORNAISMO E COMUNICAÇÃO-MEI. PIX 73988460505 ou reislito@gmail.com
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Rui entrega reforma de escola estadual em Itaju do Colônia
Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFBA realiza o II Seminário de Pesquisa do PPGRI/UFBA
O evento será online e está com inscrições gratuitas abertas
O II Seminário de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFBA, que acontecerá de 14 a 16 de setembro, acaba de abrir inscrições. Gratuito e na modalidade online, o evento contará com palestras, conferências, lançamentos de livros e grupos de trabalho. Para se inscrever, os interessados devem acessar a página do Programa – www.ihac.ufba.br/pos-graduacao/ppgri - e buscar a notícia do Seminário, onde estão disponíveis o formulário de inscrição e mais informações. Todas as pessoas cadastradas receberão, por e-mail, as chaves e links de acesso para ingresso nas salas virtuais do colóquio.
O objetivo do evento é conectar pesquisas acadêmicas e promover o diálogo e a crítica construtiva em torno das duas linhas de pesquisa do Programa: 1) Globalização, Desenvolvimento e Cooperação e 2) Organizações Internacionais e Processos Políticos Contemporâneos. Para estimular debates de estudos de pós-graduandos e de jovens pesquisadores, inclusive estudantes de graduação, o seminário possibilitará a submissão de resumos expandidos (de 600 a 800 palavras), que serão selecionados pela Comissão Avaliadora. O prazo para envio dos resumos, por meio do próprio formulário de inscrição, vai até 28 de agosto.
Haverá emissão de certificados tanto para ouvintes quanto para palestrantes e para os que apresentarem trabalhos acadêmicos. Em caso de dúvidas e necessidade de informações mais específicas, é possível contatar diretamente a organização do seminário pelo seguinte endereço de correio eletrônico: seminarioppgriufba2021@gmail.com .
Ascom/Gabriel Monteiro
MORRE DE COVID-19 O ATOR TARCISIO MEIRA
Morre em São Paulo o ator Tarcísio Meira, vítima de covid-19
Ele tinha 85 anos e estava internado
Da - agenciabrasil.ebc.com.br - O ator Tarcísio Meira morreu hoje (12), aos 85 anos, em São Paulo. Segundo a assessoria do artista, ele estava internado desde a última sexta-feira (6) devido a complicações da covid-19. O artista chegou a ser entubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu. A esposa dele, a atriz Glória Menezes, de 86 anos, também foi hospitalizada com a mesma doença, porém, em um quadro menos grave.

Tarcísio Meira iniciou a carreira no teatro. Sua estreia foi na TV Tupi no fim da década de 1950. Em 1963, atuou na primeira telenovela diária exibida pela TV Excelsior. A partir de 1967, começou a trabalhar na TV Globo, onde participou de mais de 60 produções entre telenovelas, minisséries e programas especiais.
Também participou de diversos filmes produzidos desde a década de 1960 até os anos 2000. Recebeu muitas premiações importantes ao longo da carreira e teve grande reconhecimento do público, sendo um dos atores mais conhecidos do Brasil. Ele se casou com Glória Menezes em 1962, com quem teve o filho, o ator Tarcísio Filho.
Edição: Kleber Sampaio
Câmara rejeita distritão, muda data da posse e estimula projetos de iniciativa popular
Após aprovação do texto-base, Câmara votará destaques nesta quinta
A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Com a aprovação de destaque do Psol, por 423×35, o plenário retirou do texto a previsão do sistema “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido, como informa a agência de notícias da Câmara.
O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.
Coligações
Como parte do acordo, o plenário recusou, por 333×149 votos, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.
Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).
Votos em mulheres
Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352×97 votos, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Eleição presidencial
Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.
Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.
Partido nacional
Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.
Cláusula de desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.
Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a lei considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Incorporação de partidos
O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.
O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa popular
O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.
Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Pleito e feriado
A proposta originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado.
Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.
A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.
Data da posse
O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.
Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).
Itacaré garante participação da canoagem do Campeonato Brasileiro
O município de Itacaré vai participar da etapa do Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade que será realizada entre os dias 23 a 26 de setembro na cidade de Cascavel, no Paraná. A confirmação foi feita nesta quarta-feira(11) pelo prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, que garantiu todo o apoio necessário para transporte, hospedagem e alimentação dos atletas que participarão da competição representando o município. E a grande novidade é que Itacaré vai participar com 42 atletas, um recorde de canoístas do município em uma competição nacional.
O anúncio aconteceu na manhã desta quarta-feira durante a reunião do prefeito Antônio de Anízio com dirigentes da Associação de Canoagem de Itacaré e também com os pais e mães dos atletas. Na oportunidade, o prefeito entrou em contato com a equipe de governo para viabilizar todas as medidas para garantir o transporte, alimentação e a hospedagem dos canoístas itacareenses. Apesar de todo o apoio, o prefeito orientou que a ACI continuasse com a vaquinha eletrônica solicitando o apoio voluntários das pessoas e das empresas para outras despesas que possam surgir eventualmente com a viagem.
Durante a reunião os pais e atletas reconheceram o apoio que a canoagem vem recebendo da Prefeitura de Itacaré nas mais diversas competições estaduais e nacionais, além da parceria para viabilizar o funcionamento do Centro de Canoagem. O vice-presidente da ACI, Alberto Júnior, agradeceu ao apoio do prefeito Antônio de Anízio, que garantiu a participação de todos os atletas da Associação de Canoagem na competição. “Isso é mais uma demonstração de todo o apoio que a Prefeitura de Itacaré e sua equipe vem dando à canoagem da nossa cidade”, complementou o vice-presidente da ACI.
Antônio de Anízio também disponibilizou o apoio dos técnicos da Prefeitura de Itacaré para orientar e regularizar a Associação de Canoagem para que possa firmar convênios com órgãos públicos, conseguindo assim muito mais contribuições para a participação nos eventos e nas ações desenvolvidas pela ACI.
O secretário de Esportes, Mulher e Juventude, Marcelo Barros, destacou todo o apoio que a Prefeitura de Itacaré vem dando não somente para a canoagem, como também para as mais diversas modalidades esportivas, revelando a cada dia novos atletas que enchem o município de orgulho. Finalizando o encontro, Antônio de Anízio solicitou o apoio da ACI para implantação do Centro de Canoagem de Taboquinhas e Água Fria, para que todos os moradores tenham acesso a essa modalidade esportiva. ascom
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
AUGUSTO CASTRO BEM NA FITA COM OS ITABUNENSES
Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau
Entidades brasileiras do setor cacaueiro apresentam estudo sobre viabilidade econômica do cacau
Entidades brasileiras do setor cacaueiro apresentam estudo sobre viabilidade econômica. financiamento e sustentabilidade no Partnership Mee...
-
Líderes do Senado pressionam por suspeição de Moraes no 8 de janeiro “Ele não tem imparcialidade”, afirmam Senadores. Do - Diario do Poder ...
-
Ilhéus realiza capacitação em manejo clínico das arboviroses para profissionais da saúde Capacitar os profissionais para reconhecer sinais d...
-
Feirantes tem cinco dias para secretário Humberto Mattos deixar a feira do Califórnia e ocupar toldos no espaço provisório A Prefeitur...









