A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu os efeitos da liminar concedida numa Ação Civil Pública que determinou desconto de 60% nas contas cobradas pela Emasa.
A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública a pedido do Ministério Público. A magistrada, no entanto, entendeu que a ordem judicial fere a economia pública.