quarta-feira, 6 de julho de 2016



 A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu os efeitos da liminar concedida numa Ação Civil Pública que determinou desconto de 60% nas contas cobradas pela Emasa.
  A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública a pedido do Ministério Público. A magistrada, no entanto, entendeu que a ordem judicial fere a economia pública.


“O determinado desconto nas faturas, de fato, fere a economia pública, porquanto pode comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão e, por conseguinte, a própria prestação, repita-se, dos serviços públicos essenciais, notadamente, em razão do longo período de estiagem experimentado na região, que exige maiores investimentos para a solução da crise hídrica”, disse na sua decisão a desembargadora.

  Também afirma que “a ordem judicial de desconto no valor das faturas, fundamentada, exclusivamente, no vício de qualidade do serviço, sem estudo técnico adequado para fixar o referido percentual, de fato, pode comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município de Itabuna”.


  A desembargadora acrescenta que “malgrado a água fornecida seja imprópria para o consumo humano, mas apenas para o uso doméstico, a concessionária adotou medidas alternativas para o fornecimento de água potável mediante a contratação de caminhões pipas e aquisição de tanques, o que demanda investimentos imediatos”.

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