Joyce de Sousa
As blitze de fiscalização do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão suspensas na Bahia. A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar, acatando ação civil pública proposta pela seção baiana da Ordem dos Advogados da Brasil (OAB-BA). A entidade questiona o caráter coercitivo da ação, com a apreensão de veículos de contribuintes inadimplentes.
De acordo com a juíza, "apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)".
De acordo com a juíza, "apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)".
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