Augusto Castro |
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei nº 2.659,, de 1º de fevereiro, que cria o Programa Esporte e Juventude em Movimento da Secretaria de Esportes e Lazer. Também assinou o Decreto nº 15.690, que regulamenta a lei, cuja finalidade é de destinar auxílio financeiro, por tempo determinado, a monitores, educadores sociais e coordenadores esportivos que prestem serviços relevantes à comunidade itabunense nas áreas de esportes, lazer, cidadania, saúde e educação.
Lei sancionafa |
Para participar, o educador social deverá ficar atento aos seguintes critérios: I – ser selecionado no Processo Seletivo Simplificado, com divulgação em edital e as etapas que assegurem a impessoalidade e moralidade. II – prestar relevante serviço social ao Município, destinado às áreas do programa há pelo menos um ano. III – residir no Município de Itabuna IV – não possuir contratos celebrados com o Município de Itabuna.
Dentre os objetivos da Lei estão: ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva no município; estimular e promover a revelação de talentos esportivos; cadastramento e inscrição dos alunos/participantes e seleção simplificada dos monitores/educadores sociais e coordenadores esportivos que atuarão no projeto; supervisão do cumprimento dos requisitos e condições para recebimento do benefício.
Também captação de parcerias e recursos financeiros, com as diversas esferas governamentais; realização de cursos de capacitação, com qualificação profissional; recebimento de auxílios – recursos financeiros pelos beneficiários. Além disso, oferecer aos jovens e familiares atenção integral nos múltiplos aspectos biopsicossociais, preparando-os para a elaboração de projetos de vida saudável, em prol do fortalecimento de uma cultura de paz.
O Decreto criou a Comissão de Seleção, Avaliação e Acompanhamento do Programa Esporte e Juventude em Movimento com os seguintes servidores municipais: Presidente, Gabriel Cavalcante Silva; Secretaria, Sara Amorim Silva; 1º Membro, Dinamar Guimarães da Silva; 2º Membro, Paulo Roberto da Silva Rezende;e 3º Membro, Heleodoro Nunes Filho.
A Lei Municipal e o Decreto que regulamenta podem ser baixados diretamente da edição eletrônica nº 6.078 do Diário Oficial do Município publicada nesta quinta-feira, dia 8, no site oficial da Prefeitura: www.itabuna.ba.gov.br.
Ascom
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