De acordo com representantes da pousada, as decisões de embargo e demolição dos Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA) foram tomadas sem ouvir o empreendedor e o cidadão.
A estrutura estava sendo construída com declaração estadual de inexistência de impacto, dentro das orientações que determina a linha de preamar e distância da praia. Trata-se de um dos poucos empreendimentos de baixa densidade de ocupação, que não impede o acesso à praia, seguindo todas as normas legais e técnicas.
O advogado da Pousada Barrabela, mesmo em viagem, atendeu a reportagem e se mostrou abismado com a decisão, classificando-a como "ilegal" e "antidemocrática".
"Nunca vi nada tão ilegal e antidemocrático. Tudo começou com invasões e denúncias vazias, de pessoas irresponsáveis, que prejudicam um pequeno empreendimento, que tem atividade sem impacto e regular, mas fazem coro ou vistas grossas aos grandes incorporadores e até grileiros locais. Nada explica a recomendação, sem contraditório, sem ampla defesa. Já entramos em contato com a nossa cliente que, certamente, é vítima da pressão de grupos extremistas, que ameaçavam a ordem pública e induziram o Ministério Público em erro e a se precipitar", pontuou.
Documentos enviados a reportagem é um parecer de autoria do professor Georges Humbert comprovam as assertivas do jurista. Há um mapa, de autoria da União, que mostra claramente que a parte de alvenaria da construção está dentro das medidas exigidas da preamar e totalmente fora da praia, enquanto diversas outras em todos o estado não seguem essa regra.
A reportagem também apurou que a definição da linha de preamar é bem polêmico e não pode ser aplicado sem uma vistoria técnica, no local, com equipe multidisciplinar e com o crivo de um devido processo legal de demarcação.
Ascom da pousada
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