quarta-feira, 1 de março de 2023

PREFEITO AUGUSTO CASTRO PERRE MAIS UMA NA JUSTIÇA

O VICE-PREFEITO DE ITABUNA GANHA MAIS UMA...

GUINHO E AUGUSTO A BRIGA PELO PODER

A Desembargadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, Pilar Célia Tobio, indeferiu o pedido liminar realizado pelo Município de Itabuna, na gestão do prefeito Augusto Castro (PSD55).

A liminar tinha como objetivo suspender o prazo para cumprimento da decisão proferida pelo Juiz do 1° grau, Dr. Ulisses Maynard.

Com o indeferimento da liminar, o prazo para cumprimento da decisão continua a correr, ou seja, o Prefeito de Itabuna, Sr. Augusto Castro, tem 15 dias para nomear todos os servidores indicados pelo Vice Prefeito, Enderson Guinho, no seu gabinete.

Além disso, o Prefeito Augusto Castro deverá exonerar os servidores fantasmas que havia nomeado, conforme denunciado pelo Vice Prefeito.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, incidirá multa diária.

Da Web 

Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Uesc celebra 52 anos do campus com entrega de títulos honoríficos nesta terça-feira

Sessão especial do Consu destaca personalidades da ciência, educação e saberes tradicionais Campus. Soane Nazaré de Andrade A Universidade E...