terça-feira, 26 de setembro de 2017

Ronaldo Carletto quer garantir isenção do IPI na aquisição de automóveis

Ronaldo Carletto quer garantir isenção do IPI na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência auditiva severa

O Dia Nacional dos Surdos, celebrado hoje, foi instituído pela Lei nº 11.726/2008 e as pessoas com deficiência auditiva fazem parte dos 45,6 milhões de deficientes brasileiros. Essa importante parcela da população luta diariamente por oportunidades, autonomia e acessibilidade. Ciente dessa dura realidade, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) é autor de diversos projetos de lei em prol das pessoas com deficiência. Na próxima quarta-feira (27), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados vai apreciar o Projeto de Lei nº 7443/2017, do deputado Evandro Roman, que tem o objetivo de incluir os deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis, e que tem como relator o deputado progressista.


Carletto ressaltou que o projeto é importante, mas considerou sua redação original excessivamente ampla, beneficiando pessoas que possuem deficiência auditiva moderada, a qual pode ser compensada com a ajuda de aparelhos apropriados. “Fazendo-se um paralelo, seria o equivalente a conceder isenção do Imposto a quem possui deficiência visual plenamente compensada com o uso de óculos”, salientou. O relator do projeto afirmou que apresentou um Substitutivo em anexo para prever que o benefício fiscal será concedido a quem possua deficiência auditiva severa e profunda.

Defensor legítimo das pessoas com deficiência, um dos projetos apresentados por Ronaldo Carletto foi o de número 3687/2015, que visa alterar a Lei nº 13.146/2015 (que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para definir os tipos de deficiência. “A definição de deficiência é remetida a regulamento e nem sempre os deficientes conseguem exercer o direito de concorrer às vagas de concurso público, a exemplo dos surdos unilaterais. A norma jurídica somente contempla a perda bilateral de audição, desconsiderando que a audição é uma função sensorial que funciona com membros pares, tal qual a visão. É contraditório, portanto, que os cegos unilaterais sejam considerados deficientes, para fins de concursos públicos, e os surdos unilaterais não. A inserção dos cidadãos com deficiência em todos os lugares da sociedade é uma necessidade e um direito fundamental a ser assegurado pelo Estado e por todos nós. Garantir os direitos dessa importante parcela da população sempre foi, e continuará sendo, uma das minhas prioridades”, enfatizou.  

Da Ascom do deputado federal Ronaldo Carletto (PP)

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