quinta-feira, 19 de novembro de 2015

REFIS 2015: Contribuinte de Ilhéus pode quitar dívidas com 100% de desconto nos juros e multas


O atendimento para regularizar pendências tributárias com o Município é feito no Setor de Tributos, no térreo do Palácio Paranaguá.  

A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou, em sessão realizada terça-feira, 17, o Projeto de Lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2015), encaminhado pelo prefeito Jabes Ribeiro, com o objetivo de proporcionar nova oportunidade às pessoas físicas e jurídicas para que quitem débitos com o município, com abatimentos em juros e multas, além da possibilidade de parcelar a dívida. A proposta permite a quitação com 100 por cento de desconto de juros e multas até 30 de novembro. 


O contribuinte que deseje renegociar débitos pode se dirigir ao Setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, das 8h às 12h e das 13h30min às 18h. A nova lei inclui todos os impostos e taxas vinculados ao tesouro municipal, desde que vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014, portanto, não inclui dívidas contraídas no presente exercício.

Para o prefeito Jabes Ribeiro, essa iniciativa permitirá a regularização fiscal de empresários e cidadãos, em geral, evitando processos de execução judicial e a negativação do cadastro da empresa.  “Além disso, proporcionará incremento na arrecadação própria do município, o que contribui para a administração manter compromissos com salários dos servidores e manutenção de obras’.

O gerente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Fernando Fernandes, explica que, no caso de reescalonamento das dívidas, estão pré-determinados valores mínimos para cada mensalidade. Além disso, o percentual de isenção dos juros e multas, como determina o programa de refinanciamento, será menor à medida que for maior o número de parcelas.

Ainda de acordo com Fernandes, a adesão ao Refis só será permitida ao contribuinte que esteja em dia com as obrigações com o fisco municipal, referentes a este ano. Nesse sentido, alerta que “não pode haver débitos com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo”, acrescentou. 

Secretaria de Comunicação Social 

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