Conteúdos informativos sobre o crowdfunding serão compartilhados nos perfis oficiais da Corte nas redes sociais
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
A campanha foi criada e desenvolvida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE, que procurou abordar o assunto de maneira didática e acessível aos diversos públicos. “O TSE busca, por meio dos seus canais de comunicação, em especial as redes sociais, traduzir, de forma objetiva e clara, as informações de aspecto técnico e jurídico sobre essa modalidade de arrecadação de recursos nas eleições”, esclarece a assessora-chefe de Comunicação do Tribunal, Ana Cristina Rosa.








