segunda-feira, 9 de julho de 2012

Aprovados no SISU devem se matricular até hoje

Os estudantes aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) têm até hoje (9) para comparecer às instituições de ensino nas quais foram selecionados e fazer a matrícula.

O processo seletivo para o segundo semestre deste ano ofereceu 30 mil vagas em 56 universidades públicas e institutos federais de educação profissional.

Nesta edição, 642 mil candidatos se inscreveram no Sisu. Após o fim do prazo, será convocada a segunda chamada, prevista para 13 de julho.

O Sistema de Seleção Unificada foi criado para unificar a oferta de vagas em universidades públicas, em substituição aos vestibulares tradicionais. 

As vagas são disputadas pelos estudantes a partir da nota obtida no Ex

http://www.radarnoticias.com/noticias/geral/12032/aprovados-no-sisu-devem-se-matricular-ate-hoje-09-07-2012/

Botafogo empata com o Colo Colo e retoma a primeira divisão

Mesmo tendo todo o apoio da torcida, o Colo- Colo não conseguiu vencer o Botafogo (BA) e apenas empatou em 1 a 1, neste domingo (8), no Estádio Mário Pessoa. Mesmo com tantas tentativas, O Tigre não conseguiu fazer mais gols.


Milhares de pessoas podem ficar sem internet nesta segunda-feira


Milhares de pessoas podem ficar sem internet nessa segunda- feira (9). A causa da perda de conexão, é que esses computadores foram infectados com um vírus conhecido como DNSChanger criados por rackers para redirecionar o tráfego da internet ao obter IPs pelo sistema de nomes de domínio de navegadores da web (DNS), desde 2011, e a rede de segurança criada pelas autoridades norte- americanas, expirou nesta segunda.

Para verificar se o seu computador está corrompido é preciso acessar a página do grupo que investiga o vírus que é o seguinte: http://www.dcwg.org/ , ou entrar na página do DNS-Changer que utiliza uma verificação rápida baseada no endereço IP do computador. A recomendação é que os usuários limpem seus sistemas.

Jabes anuncia plano de governo após registro da candidatura

        A Coligação “Por Amor a Ilhéus” registrou as candidaturas de Jabes Ribeiro (PP) e Cacá Colchões (PMDB) aos cargos de prefeito e vice-prefeito e dos 152 candidatos a vereador, quinta-feira (05.07), na 25ª Zona Eleitoral do município. Formada por 16 partidos – PP, PMDB, PCdoB, PSB, PDT, PTB, PRB, PR, DEM, PHS, PSL, PRTB, PTC, PRP, PTN e PSDB – esta é a maior aliança partidária da história política local.

        Ex-prefeito de Ilhéus por três mandatos (1982/1988 – 1997/2000 – 2001/2004), Jabes é atualmente o secretário do PP baiano e acumula no currículo os cargos de deputado federal (1991/1995), secretário do Trabalho do Estado da Bahia (governo Waldyr Pires) e presidente da Amurc em duas gestões (1985/1986 e 2001/2004). Seu vice é o empresário Cacá, uma liderança jovem do PMDB municipal. 

         O eixo principal do plano de governo que Jabes e Cacá constroem juntamente com os aliados políticos é a formação de redes de cooperação que atuem em harmonia com o projeto de desenvolvimento sustentável do Governo Federal, alinhado com a base política e administrativa do Governo Estadual. “A meta é reconduzir Ilhéus ao seu papel de integração via Porto Sul, para o desenvolvimento do Território de Identidade Litoral Sul, conectado com os demais Territórios de Identidade da Bahia e harmonizado com o crescimento econômico, social, cultural, turístico e ambiental do Estado e do Brasil”, explica o ex-prefeito.         

Eixos estruturantes
      Jabes participa desta disputa eleitoral mais amadurecido, experiente e preparado técnica e politicamente. Seu plano de governo destaca a participação popular, por meio das representações da sociedade civil organizada, partidos políticos e parlamento municipal. “O projeto de governo participativo coloca o cidadão e as comunidades locais como finalidade maior, procurando criar ambientes de confiança e cooperação em torno das melhorias sociais, por meio dos conselhos gestores locais e dos pactos de governança”.

As definições dos projetos executivos obedecerão à análise de viabilidade técnica-financeira, em harmonia com a importância política e com foco no desenvolvimento municipal e territorial sustentável. Deverão também interagir com as prioridades dos cinco eixos eleitos como estruturantes: infraestrutura econômica e logística agroindustrial; infraestrutura social; desenvolvimento urbano; preservação ambiental; institucional, segurança e direitos humanos.

       Estes eixos incluem projetos fundamentais para a recuperação econômica e social de Ilhéus. O fortalecimento do Parque Tecnológico e da Zona de Processamento de Exportação (ZPE); requalificação e profissionalização dos serviços públicos de educação e saúde; reestruturação e acessibilidade das vias públicas; habitação popular e contenção em áreas de riscos, em consonância com a estruturação dos espaços do comércio popular, além do capricho na limpeza pública e dos cuidados ambientais nas praças e jardins do centro e bairros.

       “Preservar e recuperar o meio ambiente e sua sustentabilidade será o compromisso inequívoco de nossa gestão municipal”, antecipa Jabes. Com a mesma ordem de importância, ressalta a intersetorialidade e transversalidade nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente, Direitos Humanos, entre outras, com o intuito de firmar um espaço de cogestão entre Estado e sociedade.

Porto Sul e polo chocolateiro
        A ampla e plural coligação composta por 16 partidos políticos e coordenada pelo candidato a prefeito Jabes Ribeiro apresenta plano de governo à altura da grandeza de Ilhéus.  O projeto político-administrativo democrático e participativo avalizará as mudanças necessárias para o município catalisar as imensas oportunidades contidas na tendência de desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico do Território de Identidade do Litoral Sul da Bahia, em sintonia com a economia sustentada na perspectiva global, desfrutando da infraestrutura da rede em torno do Porto Sul.

         O apoio irrestrito à recuperação da lavoura cacaueira é outro importante pilar do plano de governo de Jabes, como também o fortalecimento da agricultura familiar. “Ilhéus reúne todos os requisitos para estruturar um setor de agroindústria moderno e competitivo, tendo como centro a criação de um polo chocolateiro”, assinala.

         Todos os projetos deste plano de governo convergem para o resgate da liderança política, econômica e social que Ilhéus perdeu nos últimos oito anos. “Reconstruiremos nossa cidade, para que sua gente ganhe mais qualidade de vida e perspectivas reais de crescimento econômico, edificando assim um sólido caminho de bem-estar e felicidade para as futuras gerações”, pontua o ex-prefeito, apostando na imensa força política e social da aliança que formou em torno do seu nome. O candidato aderiu ao programa Cidades Sustentáveis, criado pelo Instituto Ethos que balizará os projetos e programas a serem alcançados visando a sustentabilidade das ações.

        Jabes ressalva que, ao invés do anúncio de promessas generalizadas, sua equipe está levantando e analisando os indicadores econômicos, sociais e ambientais, identificando as novas potencialidades e perfil de renda per capita dos diversos estratos sociais da população de Ilhéus e dos municípios circunvizinhos, para auxiliar a elaboração de projetos executivos. “Todos eles terão como base as demandas apontadas no diagnóstico participativo, capacidade orçamentária financeira oriunda das arrecadações dos tributos próprios, receitas transferidas pelos governos estadual e federal e novos investimentos captados por outras formas de cooperações e financiamentos externos”, conclui.

ACI MOSTRA HOJE DRAMA DE AGRICULTORES QUE PODEM PERDER SUAS TERRAS PARA OS INDIOS


Olivença, região em conflito
O drama de cerca de 20 mil pequeno agricultores que poderão perde suas propriedades em Ilhéus, Uma e Buerarema será apresentado hoje através  de um filme na Associação Comercial e Empresarial de Itabuna. A informação é de seu presidente, o médico Eduardo Fontes. 

O vídeo com duração de 19 minutos será lançado, mostrando a realidade de insegurança e sofrimento vividos pelos agricultores, devido a polemica pela questão da demarcação das terras em favor dos índios tupinambás num total de 47.376 hectares. 

Essa questão vem ser bem analisada pelo governo federal, caso contrário, a exemplo de Itajú do Colônia, Pau Brasil e Camacan, trará muitos prejuízos à região sul da Bahia, levando-se em conta que nesses locais as terras passaram de pais para filho, ou seja, muitas delas são consideradas hereditárias.   

O filme será exibido, logo mais, às 19 horas, no auditório da entidade. Rua Osvaldo Cruz, 56, 10º andar, centro, Itabuna.  

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Propaganda eleitoral das eleições 2012 começa hoje (6)

A partir de hoje, sexta-feira (6), é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
Fonte de informação: blogjorgevieira.com

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