terça-feira, 23 de novembro de 2010

FTC divulga lista dos aprovados em Vestibular

A Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) divulgou na manhã desta terça-feira, 23, o resultado do Vestibular 2011.1, cujas provas foram realizadas no último domingo (21). Com a publicação da relação dos aprovados, a Rede de Ensino FTC iniciou o processo de matrícula dos novos acadêmicos.

Para efetivar o procedimento, o candidato aprovado deve acessar o endereço eletrônico www.ftc.br/matricula e preencher o formulário de pré-matrícula. A conclusão do processo de matrícula será feito na Central do Atendimento ao Aluno (CAA), no andar térreo do campus da FTC Itabuna, no horário das 8 às 20 horas.


Ascom – FTC Itabuna
Por - Erivaldo Bomfim
23-11-2010

Educação de Itabuna discute Gestão democrática na rede municipal

“A gestão democrática e suas implicações” foi o principal tema de uma mesa redonda que reuniu, nesta terça-feira (23), gestores escolares da rede municipal em Itabuna. O encontro, que lotou o auditório da FTC, foi promovido pelo Departamento de Acompanhamento à Gestão da Secretaria Municipal de Educação e teve como objetivo, promover a discussão sobre a gestão democrática da escola pública, passando pelos conceitos de gestão e relações humanas.

Na abertura, pela manhã, a presidente do Conselho Municipal de Educação, Maria Lúcia Tourinho Bittar, destacou a temática: a importância dos conselhos escolares, os grêmios estudantis e outros meios para o fortalecimento da gestão democrática.

Ela também falou sobre os conceitos essenciais da gestão, enumerando os cincos principais itens que norteiam a gestão na escola pública, principalmente: autonomia, liberdade, transparência, participação e construção coletiva.

Na seqüência, a professora Claudia Celeste Lima abordou a segunda temática do encontro, que versou sobre Relações interpessoais saudáveis: condição para favorecer a gestão democrática na escola.

A terceira palestra, ainda na parte da manhã, foi proferida pelo secretário de Educação de Itabuna, Gustavo Lisboa, que falou sobre Gestão, liderança e resultados. Em seguida houve uma plenária.

No encerramento do encontro, no final da tarde, houve uma exposição de informações dos departamentos de Acompanhamento à Gestão, de Pesquisa e Informações Gerenciais e Educação Básica da Secretaria de Educação, visando o planejamento do ano letivo de 2011.

Por - Rosi Barreto – Foto: Pedro Augusto – 23/11/10

Mário Alexandre assume interinamente e cumpre agenda de visitas em Ilhéus

O vice-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, responde interinamente pelo cargo durante esta semana. Ele tomou posse na manhã desta terça-feira (23) dia em que o prefeito Newton Lima inicia viagem particular por motivos de saúde, retornando na segunda-feira (29). Após assinar o livro de posse, Mário Alexandre garantiu manter os rumos do governo e se empenhar em atender a demanda do executivo, “mantendo sempre o diálogo constante com a comunidade”.


Até o final desta semana, o prefeito interino realiza visitas, entre elas à zona rural, para ver a situação de algumas estradas vicinais. A visita será acompanhada pelo secretário da Infraestrutura, Marconi Queiroz. Mário Alexandre também se reúne com o secretário da Saúde, Jorge Arouca, para discutir as primeiras medidas a serem tomadas na pasta. Mário Alexandre faz visita técnica à rua Sá Oliveira, centro, que está sendo transformada em novo calçadão e ao estádio Mário Pessoa. “Nestes dois locais, além de acompanhar essas reformas, nosso objetivo é de imprimir celeridade às obras, garantir que elas sejam finalizadas dentro do prazo mais breve possível”.

Esta não é a primeira vez que Mário Alexandre assume o cargo de prefeito interino. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, ele assumiu o cargo durante viagem feita por Newton Lima à Veneza, na Itália, para participar, na condição de convidado especial, da Turism Real Estate-Expo Venice, uma feira de investimentos imobiliários voltados para o turismo europeu. Mário Alexandre Corrêa de Sousa, 38 anos, é natural de Ilhéus, casado, pai de quatro filhos, é medico ortopedista e filho do médico Mário Alves de Sousa e da deputada estadual Ângela Sousa.

Ascom/Ilheus
Por - Walmir Rosário

A BARRAGEM DE ITAPÉ

O jornal A TARDE de hoje, publica algumas matérias interessantes a respeito da Bahia Real e a do Sonho.

A matéria mostra que a violência cresceu no atual governo; que a saúde piorou, com números assustadores ( houve uma diminuição de 1.107 leitos hospitalares) e a economia do estado caiu no ranking brasileiro. Esqueceram de escrever que a educação agoniza, está na UTI.

Existem duas Bahias: a real e a da propaganda.

É justo reconhecer que Wagner é bom de propaganda. Tanto que foi reeleito governador em primeiro turno.

Esse prólogo é para falar dos 23 milhões de reais que o Ministério das Cidades liberou para a construção da Barragem de Itapé.

Segundo informações, a barragem pode ser construída em 6 meses, uma vez que se trata de uma obra relativamente fácil de ser feita, e em um local onde a natureza conspira a favor.

Mas, se o governo Wagner, foi um governozinho chinfrim nos 4 primeiros anos, quando ele deveria dar tudo para se reeleger, teme-se que agora, quando não pode mais reeleger-se, o governo vá de mal a pior.

E é aí que mora o perigo. Será que, mesmo com o dinheiro liberado, veremos acontecer a construção dessa barragem nos próximos 4 anos?

Todos nós sabemos que a região sul, historicamente é esquecida pelo governador de plantão em Salvador.

Apesar de termos contribuído ( bota contribuição nisso) para o desenvolvimento da Bahia, recebemos quase nada de volta. E nesse governozinho chinfrim de Wagner então, a coisa degringolou de vez.

( É bom lembrar que Wagner prometeu duplicar a Rodovia Jorge Amado, no trecho de 12 quilometros, entre o viaduto Paulo Souto e Ferradas; esqueceu o Centro de Convenções, Teatro e Museu; prometeu construir a barragem como presente do centenário de Itabuna e como os outros governos que o antecederam, também prometeu uma nova pista entre Ilhéus e Itabuna)

Apesar dos pesares, os baianos e baianas acham que Wagner “é o cara”. Tanto que 60 por cento dos votos válidos foram a ele endereçados.

E a região sul também foi na onda.

A partir de janeiro do ano que vem, o itabunense não terá problemas com o abastecimento de água, mas sem a barragem, que servirá para manter a quantidade de água na captação em Ferradas, ( que no futuro poderá aumentar a capacidade de 400 para até 800 litros por segundo) dentro de uns 4 anos voltaremos a ter problemas.

A esperança é que teremos uma eleição em 2012, e talvez Wagner resolva autorizar a construção da barragem, para tentar eleger seu candidato. Mas isso só saberemos em 2012.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

A JUSTIÇA NO GOVERNO PETRALHA

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.

Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.

A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.

Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.

Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.

Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.

HISTÓRICO
 
O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.


"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".

Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.

No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes --a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.

A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.
O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro --sem foro privilegiado.

O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.

* matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo. Integra aqui:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/834004-decisao-inedita-do-stj-beneficia-empreiteiras-envolvidas-na-castelo-da-areia.shtml

ESTADO POLICIAL GAY


 Agora que a terrorista Dillma Rousseff está eleita, cresce o movimento pela aprovação do Projeto de Lei 122/2006.

Prá começo de conversa, o projeto, modifica a Lei 7716, que trata do racismo. E a pergunta é: o que tem a ver orientação sexual com raça?
A definição de raça já é controversa, e enfiar tal estrovenga no meio da lei contra o racismo só pode mesmo ser coisa do PT.

Infelizmente não vai demorar muito para que os brasileiros e brasileiras que votaram na terrorista, descubram “a merda” que fizeram.

Para que vocês tenham uma idéia da barbaridade que se quer aprovar, analise este trecho da PL 122:

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”

Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.

“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”

Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia. Mas o Ai-5 mesmo vem agora:

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”

Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… 

Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples “comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.

A PL 122 institui o estado policial gay! 

PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO ACESSE : http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

E VAI PIORAR...



 DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS BRANCOS

 Por Ives Gandra da Silva Martins

Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. 

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros — não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.

Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos “quilombolas”, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este “privilégio”, porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para “ressarcir” àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

* Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

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