sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Prefeitura de Itabuna cadastramento bancário para pagamento dos precatórios do FUNDEF

ITABUNA EM FOCO:

Centro Administrativo Comendador Firmino Alves 
A Prefeitura de Itabuna, através da Comissão de Acompanhamento dos Precatórios do FUNDEF, vai iniciar o cadastro para pagamento dos precatórios aos beneficiários que terão prazo de 15 dias corridos para informar dados bancários pelo sistema oficial.  A medida busca agilizar procedimentos para o futuro pagamento do rateio.

Além disso, tem como objetivo antecipar uma das etapas administrativas e garantir maior segurança ao processo de pagamento, após a conclusão da análise dos recursos e da apuração dos valores individuais.

Os beneficiários constantes na relação de habilitados deverão informar dados bancários no prazo, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital na edição eletrônica do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 6. O procedimento deverá ser realizado pelo sistema: gestaofundef.prefeituradeitabuna.com.br  

Os beneficiários deverão acessar sua área individual no sistema e informar:

* Nome e código do banco;

* Número da agência;

* Número da conta;

* Tipo de conta (corrente ou poupança).

A conta bancária deverá estar obrigatoriamente em nome do próprio beneficiário e vinculada ao seu CPF. Não serão aceitas contas de terceiros, chaves PIX ou carteiras digitais em substituição aos dados bancários.

A Comissão pede atenção aos beneficiários com recursos em análise. Os profissionais que apresentaram recursos ou manifestações administrativas ainda pendentes de análise também poderão realizar o cadastramento bancário dentro do prazo estabelecido.

Nesses casos, a utilização dos dados ficará condicionada ao resultado da análise. O cadastramento não significa pagamento imediato.

A Comissão esclarece que a indicação da conta bancária não representa autorização ou início do pagamento dos precatórios.

Os valores individuais ainda estão em fase de apuração e serão definidos considerando o período de efetivo exercício, a carga horária e o número de beneficiários habilitados, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.763/2026.

Após a conclusão dessa etapa, os critérios de divisão e os valores individuais serão divulgados oficialmente.

Informações importantes

A ausência de cadastramento bancário dentro do prazo não implica perda do direito ao rateio. Entretanto, a indicação tardia ou incorreta dos dados poderá ocasionar atraso no recebimento.

Nos casos de beneficiários falecidos, os herdeiros estão dispensados desta etapa, sendo necessário alvará judicial para o pagamento.

A Comissão reforça a importância de que todos os beneficiários acompanhem as publicações no Diário Oficial do Município e consultem regularmente sua área individual no sistema. O Edital está no link abaixo

Link: https://encurtador.com.br/tndu

Secom.

Mais informações: Itabuna.ba.gov.br

Itabuna.ba.gov.br

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