quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Critérios para Lei de Tombamento em Itabuna

Prefeitura concede prazo de 60 dias para Comissão Especial definir critérios da Lei de Tombamento

 Encontro no Gabinete do Prefeito Augusto Castro reuniu secretários e assessores. Fotos Pedro Augusto

A Comissão Especial de Tombamento, criada pelo prefeito Augusto Castro (PSD), por meio do Decreto nº 15.971, publicado ontem, dia 22, na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, terá 60 dias para apresentar seu relatório. Integrada por quatro secretarias municipais, Fundação Itabunense de Cultura (FICC) e a Procuradoria-Geral do Município, será composta por membros indicados.

Neste local,  ficava a casa do co-
mendador José Firmino Alves 
fundador de Itabuna
e que foi destruida, sem crité-
rio, no último dia 19, deste mês

O prefeito decidiu pela criação da Comissão Especial depois de promover no final da manhã de terça-feira um encontro de trabalho com os secretários municipais no Gabinete, para que fosse dada uma resposta imediata à sociedade devido à demolição clandestina de sobrado histórico no centro, que pertenceu a familiares do comendador José Firmino Alves, considerado fundador de Itabuna. 

Construído no início do século XIX, na Praça Olynto Leone, a demolição desautorizada pela Administração Municipal ocorreu em três dias durante o feriado prolongado no fim de semana em decorrência do Dia do Comerciário na segunda-feira, dia 21. A ação teve autoria da empresa Torres Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda.

A construtora agiu à revelia da legislação, não tendo sequer juntado ao Protocolo Geral a documentação necessária à análise técnica do projeto como escritura do imóvel e demais documentos, incluindo o ART, como previsto pelo CREA-BA. Além disso, não teve deferido o suposto pedido apresentado ao final do expediente que antecedeu o feriadão.

Além das irregularidades e da desobediência ao embargo, a construtora fez o despejo do expurgo em terreno que seria público, em área anexa ao clube da extinta Telebahia, em pleno centro da cidade. Nesse caso, também não havia licença o que feriu a legislação, a exemplo do Código de Obras, que prevê penalidades pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

Serão indicados à Comissão Especial representantes das secretarias municipais de Governo, Infraestrutura e Urbanismo, Agricultura e Meio Ambiente e Segurança e Ordem Pública, Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) e da Procuradoria-Geral do Município. - Ascom.

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