No entanto, nem o Congresso, ou o governo federal desenvolvem um projeto, visando amparar essa demanda. Com o aumento dos idosos, um dos setores que mais sente prejudicado é o de transportes coletivo, que já começa a impor normas de encontro a Lei Federal.
Por exemplo na cidade de Ilhéus, devido ao problema, às empresas de transporte coletivo: São Miguel e Imetro, já removeram os acentos da frente dos ônibus, antes da catacra-eletronica, gerando uma humilhação, desconforto e desrespeito, num verdadeiro "espreme-gato" infligindo à Lei-Federal.
Segundo, um motorista, dessas empresas que sofre muito com essa iniciativa dos seus patrões; que na realidade é forçar o idoso a adquirir o "cartão eletrônico!", perguntamos: quando esse idoso for de fora, já que Ilhéus é uma cidade turística, ele não vai poder embarcar ou ter acesso ao transporte, com o seu documento?
Veja o que diz a Lei Federal:
Conforme o Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.
Para tanto o acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade. A lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício.
Atenção Câmara de Vereadores de Ilhéus, vamos fiscalizar, porque as empresas desta cidade estão desrespeitando e humilhando as pessoas que tanto trabalharam e, hoje, muitos delas sustentam e cuidam dos seus filhos e netos; às suas famílias. Do jeito que estar aí, é que não pode continuar! É desumano e constrangedor.


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