Vanderlan Cardoso (PSD) assume a relatoria do PL 51/2021
Foi designado nesta quinta-feira (4), no Senado, o relator do Projeto de Lei Complementar 51/2021, que dispõe sobre o Regime Especial de Contribuição Patronal Previdenciária dos Municípios, para criar o Simples Municipal.
A proposta de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) será relatada pelo senador goiano Vanderlan Cardoso (PSD). O texto fixa alíquotas progressivas de acordo com o PIB per capita dos municípios. A matéria é a principal bandeira das prefeitas e prefeitos baianos e vem sendo articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
O presidente da UPB, prefeito Quinho, destacou que esteve em contato com os gabinetes em Brasília durante toda a quinta-feira (4), para avançar com a escolha do relator. “Esse é um importante passo para a tramitação da matéria.
O presidente da UPB, prefeito Quinho, destacou que esteve em contato com os gabinetes em Brasília durante toda a quinta-feira (4), para avançar com a escolha do relator. “Esse é um importante passo para a tramitação da matéria.
Nós estamos confiantes de que teremos um relatório consistente que aponte para a viabilidade da matéria porque a criação do Simples Municipal é uma forma de estabelecer uma tributação justa levando em consideração, acima de tudo, a realidade de cada município. Comemoramos mais esse passo que certamente vai desencadear em uma vitória municipalista nacional”, enfatizou Quinho ao acrescentar que "precisamos da unidade de todos os prefeitos e parlamentares baianos para sairmos vitoriosos dessa batalha".
“A prefeitura é um ente praticamente filantrópico, porque o que ela faz é prestar serviço à população. Esse projeto de lei reconhece a diferença de arrecadação, porque a capital de São Paulo é uma coisa e uma pequena cidade é outra. A realidade de recolhimento de receita é diferente. O projeto sai com o mínimo de 8%, para os municípios que têm até uma determinada receita, até o máximo de 18%”, explicou o senador Jaques Wagner, autor do PL 51/2021.
O próximo passo agora é o PLP ir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser aprovado e depois vai para o Plenário. Na sequência ele passa pela Câmara para, então, ir à sanção presidencial.
A proposta é aplicar uma tabela progressiva:
Grupo 1 – municípios entre os 20% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 8,00%;
Grupo 2 – municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 10,5%;
Grupo 3 – municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 13,00%;
Grupo 4 – municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 15,5%;
Grupo 5 – municípios entre os 20% com maior PIB per capita - Aplicar alíquota de 18,00%.
“A prefeitura é um ente praticamente filantrópico, porque o que ela faz é prestar serviço à população. Esse projeto de lei reconhece a diferença de arrecadação, porque a capital de São Paulo é uma coisa e uma pequena cidade é outra. A realidade de recolhimento de receita é diferente. O projeto sai com o mínimo de 8%, para os municípios que têm até uma determinada receita, até o máximo de 18%”, explicou o senador Jaques Wagner, autor do PL 51/2021.
O próximo passo agora é o PLP ir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser aprovado e depois vai para o Plenário. Na sequência ele passa pela Câmara para, então, ir à sanção presidencial.
A proposta é aplicar uma tabela progressiva:
Grupo 1 – municípios entre os 20% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 8,00%;
Grupo 2 – municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 10,5%;
Grupo 3 – municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 13,00%;
Grupo 4 – municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita - Aplicar alíquota de 15,5%;
Grupo 5 – municípios entre os 20% com maior PIB per capita - Aplicar alíquota de 18,00%.
Ascom
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