Cerpat faz ação preventiva e orienta caminhoneiros no posto da PRF em Itabuna
Ganhou um reforço nesta semana, as ações preventivas contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) realizadas pelo Centro de Referência em Prevenção, Assistência e Tratamento (Cerpat) da Prefeitura de Itabuna. A convite do Sest/Senat e da Polícia Rodoviária Federal, equipes da instituição realizaram testagens nos dias 28 a 30 de junho em motoristas de caminhões no posto da PRF, no Km 503, na rodovia BR-101.
Ao todo foram realizados 512 testes, tendo sido identificados seis positivos para Sífilis, um para Hepatite C e um para HIV. Além disso, 55 vacinas contra o vírus Influenza (gripe) foram aplicadas nos profissionais do transporte rodoviário de carga pela Rede de Frio da Secretaria Municipal de Saúde.
A diretora de Vigilância em Saúde, Maristella Antunes, explica que as ações preventivas e de promoção à saúde são realizadas durante todo ano pelo Cerpart, cuja equipe está sempre pronta para atender convites específicos como o formulado pelo Sest/Senat e PRF.
De acordo com a coordenadora do Cerpat, Fernanda Barros, durante três dias foram distribuídos preservativos, kits de higiene bucal e realizados testes rápidos para detecção de doenças como Sífilis, Hepatites B e C, e HIV. Uma equipe da Rede Frio da Secretaria Municipal de Saúde fez a aplicação de vacinas contra o vírus H1N1 (Influenza).
A coordenadora do Cerpat informa que psicólogos e enfermeiros atuaram no aconselhamento e orientação daqueles motoristas, cujos testes deram positivo para alguma doença. “É um trabalho muito importante porque eles recebem o resultado das testagens em poucos minutos e o resultado pode abalar emocionalmente essas pessoas. Por isso, é importante esse aconselhamento”, disse Fernanda.
Ganhou um reforço nesta semana, as ações preventivas contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) realizadas pelo Centro de Referência em Prevenção, Assistência e Tratamento (Cerpat) da Prefeitura de Itabuna. A convite do Sest/Senat e da Polícia Rodoviária Federal, equipes da instituição realizaram testagens nos dias 28 a 30 de junho em motoristas de caminhões no posto da PRF, no Km 503, na rodovia BR-101.
Ao todo foram realizados 512 testes, tendo sido identificados seis positivos para Sífilis, um para Hepatite C e um para HIV. Além disso, 55 vacinas contra o vírus Influenza (gripe) foram aplicadas nos profissionais do transporte rodoviário de carga pela Rede de Frio da Secretaria Municipal de Saúde.
A diretora de Vigilância em Saúde, Maristella Antunes, explica que as ações preventivas e de promoção à saúde são realizadas durante todo ano pelo Cerpart, cuja equipe está sempre pronta para atender convites específicos como o formulado pelo Sest/Senat e PRF.
De acordo com a coordenadora do Cerpat, Fernanda Barros, durante três dias foram distribuídos preservativos, kits de higiene bucal e realizados testes rápidos para detecção de doenças como Sífilis, Hepatites B e C, e HIV. Uma equipe da Rede Frio da Secretaria Municipal de Saúde fez a aplicação de vacinas contra o vírus H1N1 (Influenza).
A coordenadora do Cerpat informa que psicólogos e enfermeiros atuaram no aconselhamento e orientação daqueles motoristas, cujos testes deram positivo para alguma doença. “É um trabalho muito importante porque eles recebem o resultado das testagens em poucos minutos e o resultado pode abalar emocionalmente essas pessoas. Por isso, é importante esse aconselhamento”, disse Fernanda.
Técnicos do Cerpat fizeram testagens e orientaram caminhoneiros contra ISTs - Foto Ascom
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Estabelecimentos comerciais e de serviço em Itabuna devem encerrar atividades às 22h30min
Estabelecimentos comerciais e de serviços de Itabuna, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência neste feriado para cumprir as determinações do decreto n° 14.495, publicado na edição eletrônica de terça-feira passada do Diário Oficial do município.
A Prefeitura estendeu até as 5 horas do dia 6 de julho a restrição de locomoção noturna das pessoas e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 23 horas no Município de Itabuna. Por isso, as atividades comerciais e de serviços devem se encerrar antes do horário estipulado para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam permitidos até meia-noite. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após as 22h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Continuam vigentes as demais normas contidas no decreto anterior, inclusive no que se refere a templos religiosos, atos litúrgicos, formaturas, etc.
A execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, fica permitida mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.
SUMÁRIO
DECRETO MUNICIPAL N° 14.495 - 29/6/2021
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 23h às 05h;
☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 22h30;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 22h30h;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 22h30h;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 22h30;
☑️ Som ao vivo permitido, desde que seja som ambiente. Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos deverão controlar e coibir qualquer aglomeração e pessoas em pé;
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22h30;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.
☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares;
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, por quaisquer estabelecimentos, após às 22h30 de cada dia.
Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, em anexo aos decretos, devendo ser seguidos por toda a comunidade. Qualquer descumprimento acarretará em penalidades.
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Estabelecimentos comerciais e de serviços de Itabuna, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência neste feriado para cumprir as determinações do decreto n° 14.495, publicado na edição eletrônica de terça-feira passada do Diário Oficial do município.
A Prefeitura estendeu até as 5 horas do dia 6 de julho a restrição de locomoção noturna das pessoas e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 23 horas no Município de Itabuna. Por isso, as atividades comerciais e de serviços devem se encerrar antes do horário estipulado para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam permitidos até meia-noite. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após as 22h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Continuam vigentes as demais normas contidas no decreto anterior, inclusive no que se refere a templos religiosos, atos litúrgicos, formaturas, etc.
A execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, fica permitida mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.
SUMÁRIO
DECRETO MUNICIPAL N° 14.495 - 29/6/2021
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 23h às 05h;
☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 22h30;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 22h30h;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 22h30h;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 22h30;
☑️ Som ao vivo permitido, desde que seja som ambiente. Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos deverão controlar e coibir qualquer aglomeração e pessoas em pé;
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22h30;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.
☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares;
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, por quaisquer estabelecimentos, após às 22h30 de cada dia.
Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, em anexo aos decretos, devendo ser seguidos por toda a comunidade. Qualquer descumprimento acarretará em penalidades.
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Itabuna apreensões de animais nas ruas
Mais que apreender os animais que circulam livremente pelas ruas da cidade e aplicar multas aos seus proprietários, a Divisão de Controle de Zoonoses (DCZ) da Secretaria Municipal de Saúde vem intensificando as ações educativas nos procedimentos de fiscalização, que são realizados diariamente no perímetro urbano da cidade.
O trabalho, que teve início no mês de abril, já contabiliza um total de 30 animais recolhidos das vias públicas com o apoio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Settran). Diariamente as equipes fazem blitzen no centro e bairros da cidade no trabalho de fiscalização.
Na manhã de quarta-feira, dia 30, por exemplo, dois equinos foram apreendidos no Bairro Pedro Jerônimo, depois de serem flagrados na via pública. Os animais foram levados para a Fazenda Boa Vista, em Ferradas, de onde somente serão devolvidos aos proprietários mediante o pagamento de multa no valor de R$ 30,80, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.030, de julho de 2017.
No ato de devolução, técnicos da Divisão de Zoonoses desenvolvem um trabalho educativo e de orientação, visando conscientizar os donos quanto aos perigos que podem ocasionar os animais circulando pelos logradouros públicos.
A diretora da Divisão de Controle de Zoonoses, Ellen Greicer Lima Santos, ressalta que, além dos riscos oferecidos à saúde da população em geral, os animais soltos pela cidade podem provocar acidentes no trânsito, inclusive com vítimas fatais.
“O objetivo do nosso trabalho não consiste em aplicar multas apenas, mas proteger a todos de maneira geral, inclusive os próprios animais, que podem sofrer sequelas graves e serem mortos em acidentes. Além disso, danos ao patrimônio público e privado são evitados, como a responsabilização civil e criminal do proprietário dos bichos”, argumentou Ellen.
Para que a comunidade possa contribuir na fiscalização, a Divisão de Controle de Zoonoses torna disponível os contatos (73) 99124-6405, da empresa responsável pelo recolhimento dos animais, e (73) 3212-3439, da DCZ. A Lei Municipal prevê que o proprietário poderá até perder o direito à posse do animal em caso de reincidência.
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A Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou novo Boletim da Covid-19. Itabuna registra 31.821 casos de pacientes curados, 32.812 confirmados, sendo 409 casos ativos; 49 internados em UTI, 0 leito de UTI disponível; 27 internados em leitos clínicos, 29 leitos clínicos disponíveis, e 582 óbitos.
Os óbitos inseridos a cada boletim correspondem aqueles que ocorreram em dias anteriores e estavam sob investigação, não tendo, necessariamente, ocorrido nas últimas 24 h. A recomendação é: Seja consciente, proteja sua família, fique em casa. Evite aglomerações.
Mais que apreender os animais que circulam livremente pelas ruas da cidade e aplicar multas aos seus proprietários, a Divisão de Controle de Zoonoses (DCZ) da Secretaria Municipal de Saúde vem intensificando as ações educativas nos procedimentos de fiscalização, que são realizados diariamente no perímetro urbano da cidade.
O trabalho, que teve início no mês de abril, já contabiliza um total de 30 animais recolhidos das vias públicas com o apoio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Settran). Diariamente as equipes fazem blitzen no centro e bairros da cidade no trabalho de fiscalização.
Na manhã de quarta-feira, dia 30, por exemplo, dois equinos foram apreendidos no Bairro Pedro Jerônimo, depois de serem flagrados na via pública. Os animais foram levados para a Fazenda Boa Vista, em Ferradas, de onde somente serão devolvidos aos proprietários mediante o pagamento de multa no valor de R$ 30,80, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.030, de julho de 2017.
No ato de devolução, técnicos da Divisão de Zoonoses desenvolvem um trabalho educativo e de orientação, visando conscientizar os donos quanto aos perigos que podem ocasionar os animais circulando pelos logradouros públicos.
A diretora da Divisão de Controle de Zoonoses, Ellen Greicer Lima Santos, ressalta que, além dos riscos oferecidos à saúde da população em geral, os animais soltos pela cidade podem provocar acidentes no trânsito, inclusive com vítimas fatais.
“O objetivo do nosso trabalho não consiste em aplicar multas apenas, mas proteger a todos de maneira geral, inclusive os próprios animais, que podem sofrer sequelas graves e serem mortos em acidentes. Além disso, danos ao patrimônio público e privado são evitados, como a responsabilização civil e criminal do proprietário dos bichos”, argumentou Ellen.
Para que a comunidade possa contribuir na fiscalização, a Divisão de Controle de Zoonoses torna disponível os contatos (73) 99124-6405, da empresa responsável pelo recolhimento dos animais, e (73) 3212-3439, da DCZ. A Lei Municipal prevê que o proprietário poderá até perder o direito à posse do animal em caso de reincidência.
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Boletim Covid-19 – 1º.07.2021
A Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou novo Boletim da Covid-19. Itabuna registra 31.821 casos de pacientes curados, 32.812 confirmados, sendo 409 casos ativos; 49 internados em UTI, 0 leito de UTI disponível; 27 internados em leitos clínicos, 29 leitos clínicos disponíveis, e 582 óbitos.
Os óbitos inseridos a cada boletim correspondem aqueles que ocorreram em dias anteriores e estavam sob investigação, não tendo, necessariamente, ocorrido nas últimas 24 h. A recomendação é: Seja consciente, proteja sua família, fique em casa. Evite aglomerações.
Ascom
Prefeitura de Itabuna
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