Alterações em lei geram mais recursos, sem aumentar impostos em Itabuna
Um conjunto de alterações no Código Tributário de Itabuna, aprovado em duas sessões na Câmara de Vereadores, prevê que os prestadores de serviços como plano de saúde, administradoras de cartão de crédito e/ou débito, passem a recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) aos cofres do município de Itabuna. É o teor do projeto nº 047/2020, encaminhado pelo Executivo e que contemplará a nova gestão.
A proposta para
modificações nas leis nº 2.173/2010 e 2.410/2017 tem respaldo na Lei
Complementar 175, publicada pelo governo federal em 23 de setembro de 2020. Tal
dispositivo trata do padrão nacional de obrigação acessória do referido imposto,
de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Além dos planos de medicina já citados (individuais ou de grupos), fica estabelecido que o tributo também deverá ser recolhido e/ou pago por planos de atendimento e assistência veterinária; carteira de clientes; cheques pré-datados; consórcios; corretagem; franquias, entre outros.
Escola Legislativa
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O professor e ex-vereador Edmundo Dourado |
Sobre o instrumento
que une educação e política, o presidente da Casa, Ricardo Xavier (Cidadania),
reforçou a importância de ver concretizado um projeto desde o início abraçado
pela Mesa Diretora. Ele sublinhou o papel de aproximar a sociedade e contribuir
com constante aperfeiçoamento dos vereadores, agentes políticos legitimados
pela população.
A Escola Legislativa
foi inaugurada dia 16 de dezembro, com a presença do jornalista Florian
Madruga, servidor do Senado. Tem o propósito de promover palestras e outras
ações de integração com o itabunense. À frente das atividades, as servidoras
efetivas Laura Ganem (diretora); Ana Luzia Botini (coordenadora
geral) e Elzilene Lima (coordenadora pedagógica).
Ascom/Câmara
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