REFORMA APROVADA
CCJ DO SENADO APROVA REFORMA TRABALHISTA DE GOLEADA: 16 X 9 VOTOS
NO PLENÁRIO, MAIORIA SIMPLES APROVARÁ REFORMA TRABALHISTA
A CCJ DISCUTIU A REFORMA TRABALHISTA POR MAIS DE DOZE HORAS, NO SENADO, ATÉ APROVÁ-LA. (FOTO: PEDRO FRANÇA/AG SENADO) |
Do - Diário do Poder - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Seado acaba de aprovar por 16x9 votos o texto básico da proposta de reforma trabalhista, após mais de 12 horas de discussões. Foi registrada apenas uma abstenção. O texto base teve relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), seguirá agora para o plenário do Senado, sendo suficiente apenas maioria simples para aprová-lo.
O projeto não suprime direitos dos trabalhadores, mas moderniza as relações de trabalho e, de um modo geral, promove a primazia do contrato ou do acordo entre patrões e empregados sobre o que consta da CLT, o conjunto de leis trabalhistas que vigorava há seis décadas.
A maioria da CCJ rejeitou, antes, o requerimento da bancada do PT para adiamento da votação da reforma trabalhista.
Para o setor privado, que gera empregos e cujos impostos sustenta o setor público, a reforma trabalhista é ainda mais importante, por exemplo, que a previdenciária - cujas contas são um problema para o governo federal, em ultima análise.
Compromissos de Temer
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, leu uma carta do presidente Michel Temer se comprometeu a fazer as alterações propostas por senadores da base ao projeto. Temer diz ter o "compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes colocados ao líder do governo, Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil serão assumidos pelo governo, se esta for a decisão final do Senado da República".
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, leu uma carta do presidente Michel Temer se comprometeu a fazer as alterações propostas por senadores da base ao projeto. Temer diz ter o "compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes colocados ao líder do governo, Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil serão assumidos pelo governo, se esta for a decisão final do Senado da República".
Jucá também apresentou um documento em que elenca os pontos do projeto que deverão ser modificados pelo presidente, entre os quais, a regulamentação do trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a participação sindical nas negociações coletivas, a questão do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e o contrato com o trabalhador autônomo.
Destaques da reforma trabalhista
São os seguintes os principais pontos do projeto de reforma trabalhista proposto pelo governo do presidente Michel Temer:
São os seguintes os principais pontos do projeto de reforma trabalhista proposto pelo governo do presidente Michel Temer:
ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras. Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras. Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
JORNADA PARCIAL
Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias). Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias). Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana). Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana). Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento. Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento. Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa). Hoje, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa). Hoje, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo). Hoje, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo). Hoje, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. A CLT não prevê esse tipo de contrato.
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. A CLT não prevê esse tipo de contrato.
AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício. Hoje, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício. Hoje, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
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